Entrada dos policiais só é válida se documentada por escrito e gravação audiovisual, com consentimento do morador fundado em razões.
O consentimento do morador para a entrada dos policiais em sua residência só é válido se for documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual, garantindo assim a Justiça para todos. Nesse sentido, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas colhidas em busca ilegal e absolveu um homem acusado de tráfico de drogas.
A Justiça é fundamental em casos assim, onde o direito à privacidade e à segurança são violados, conforme determina o Supremo Tribunal Federal. Assim, a atuação do ministro Ribeiro Dantas é crucial para garantir a imparcialidade do Judiciário e evitar abusos por parte das forças de segurança. Com isso, a sociedade pode estar mais segura, pois a Justiça está sendo feita.
Justiça e Limites: O Caso do Réu Preso em Flagrante
O ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o caso de um réu preso em flagrante por receptação, considerou ilegal a entrada dos policiais no domicílio do acusado, destacando a falta de fundadas razões para tal ação.
A história começa com a prisão do réu por conduzir um carro roubado, a qual já havia sido preso anteriormente por tráfico. Os policiais decidiram realizara busca em sua residência, onde encontraram em excesso de 2.000 comprimidos de ecstasy, maconha, arma de fogo e munições. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas argumentou que a busca foi irregular, pois não houve consentimento do morador, e os policiais não tinham fundadas razões para tal ação.
Ele também observou que o réu mora no segundo andar de um prédio com três pisos, e o consentimento para a entrada dos policiais em uma área comum do edifício teria sido dado por um morador do terceiro andar. No entanto, esse morador negou que tenha dado autorização para a entrada dos agentes.
O ministro Ribeiro Dantas enfatizou que a entrada dos agentes no local foi precedida de expressa autorização de nenhum morador, revelando uma violação dos limites da Justiça. Ele também destacou que a visualização das drogas pela janela da unidade do réu só foi possível porque os policiais entraram no prédio sem um mandado judicial, autorização do morador ou fundadas suspeitas.
A defesa do réu, realizada pelo advogado Douglas Fernando Stofela, argumentou que a ação dos policiais foi ilegal e que o réu deve ser libertado em decorrência disso. O caso gerou um debate acalorado sobre os limites da Justiça e os direitos dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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