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8ª Turma Cível do TJDF decide ação de desconstituição de paternidade com exoneração alimentícia.
Via @ibdfam | Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT confirmou o direito de uma mulher em remover o sobrenome do pai biológico de sua certidão de nascimento devido ao abandono afetivo.
Nesse caso, a questão do abandono afetivo foi crucial para a determinação do tribunal, que reconheceu a importância de proteger os direitos da filha diante do desamparo emocional causado pela ausência paterna.
Abandono Afetivo: Ação de Desconstituição de Paternidade
Uma situação delicada envolveu a ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A autora, em sua petição, trouxe à tona um relato emocional de desamparo afetivo ao longo de sua vida. Criada pela mãe e pelo padrinho, posteriormente registrado como pai socioafetivo, a autora argumentou que o genitor biológico nunca esteve presente em sua criação, resultando na inexistência de vínculo de afeto e convivência.
Alegou também que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia. O abandono afetivo, segundo a autora, causou prejuízos significativos à sua personalidade e dignidade, motivando-a a pleitear a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento.
Surpreendentemente, o pai biológico concordou com o pedido sem objeções, reconhecendo, de certa forma, a ausência de laços afetivos. O relator do caso no TJDFT ressaltou a gravidade do abandono afetivo, destacando que este constitui um motivo legítimo para a supressão do sobrenome paterno, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
A decisão do colegiado foi sensível à situação da apelante, reconhecendo que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia acarretar desconforto e sofrimento psíquico. Assim, a retificação do registro de nascimento foi considerada necessária para preservar a integridade emocional da autora.
Embora o número do processo tenha sido mantido em sigilo devido a questões de Justiça, a história serve como um alerta para a importância de se lidar com casos de abandono afetivo de forma empática e justa. A Lei de Registros Públicos, nesse contexto, se mostra como um instrumento que visa proteger os direitos fundamentais dos cidadãos em situações excepcionais como essa.
Fonte: © Direto News
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