Seguir regras é essencial no franchising. Avalie documentos como Circular de Oferta de Franquia e Contratos Comerciais, considerando Direito e Contabilidade, para evitar problemas.
Com a escolha da franquia feita, é hora de dar início ao processo de formalização do novo negócio. Esse é um momento crucial, pois marca o início da parceria entre o empreendedor e a franqueadora.
Para que isso ocorra, o empreendedor recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento essencial para o início da franquia. Com a COF em mãos, o empreendedor pode começar a estruturar sua empresa, definindo os detalhes do negócio e estabelecendo as bases para uma parceria bem-sucedida. A escolha certa da franquia é fundamental para o sucesso do negócio.
Entendendo a Franquia: O Primeiro Passo para um Negócio de Sucesso
Ao considerar uma parceria com uma franqueadora, é fundamental ler atentamente o documento que contém todo o pacote jurídico, incluindo obrigações, regras e restrições. Esse documento explica quais são as características que a franqueadora espera dos franqueados, como destaca Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Nessa etapa, é recomendável recorrer à consultoria de profissionais especializados em Direito e Contabilidade, que podem esclarecer dúvidas sobre a operação e as finanças antes de uma possível formalização da parceria.
É importante notar que nem todos os contratos serão firmados com a marca. ‘É obrigação dos franqueados irem atrás do ponto comercial e contratarem seus funcionários’, acrescenta o advogado. Além disso, é fundamental entender que a parceria envolve uma série de documentos obrigatórios que devem ser cuidadosamente analisados para evitar problemas como multas, processos e até o rompimento do contrato.
Documentos Obrigatórios para Novos Franqueados
A seguir, vamos destacar os documentos obrigatórios para novos franqueados e os pontos de atenção em cada um deles.
1. Circular de Oferta de Franquia (COF): O primeiro documento recebido pelos interessados na marca é a COF, que traz informações essenciais sobre a empresa, desde o histórico e os balanços financeiros dos últimos dois anos até a estimativa de investimento, a estrutura necessária e a operação do negócio. A circular é acompanhada da minuta do contrato de franquia, que o candidato tem pelo menos dez dias para analisar, antes de assinar o pré-contrato (quando necessário) ou o contrato definitivo.
‘A COF mostra o que seria a estrutura do contrato, então esse é o momento de esclarecer todas as dúvidas’, afirma Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de contratos comerciais e franquias do BMA Advogados. Além disso, a Lei de Franquias obriga as franqueadoras a listarem, na circular, todas as unidades e os franqueados que saíram nos dois anos anteriores. ‘O ouro está nesse anexo’, ressalta Amendoeira.
Para evitar problemas, é fundamental:
* Confira se a COF contém todos os pontos que foram discutidos com a franqueadora.
* As disputas judiciais envolvendo a franquia devem estar listadas na COF.
* Consulte um advogado para ter acesso aos processos e saber se há ações por falta de suporte aos franqueados.
* A circular traz uma média dos valores de investimento; para ter uma ideia mais clara do montante que você vai desembolsar, contate franqueados que estão na sua região.
* Procure o custo por metro quadrado para montar o empreendimento. Se não estiver na COF, peça à franqueadora, pois o valor da unidade-padrão pode não valer para a sua região.
Fonte: @ PEGN
Comentários sobre este artigo