Medir a gravidade do abuso de poder político em eleições estaduais considera termos como marketing pessoal e comunicação social, avaliados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O abuso de poder político é um tema delicado e complexo que exige uma análise cuidadosa por parte da Justiça Eleitoral. Ao avaliar a gravidade do abuso de poder político praticado por um candidato, é fundamental considerar a repercussão do ilícito em relação ao número total de votos ao cargo.
Além disso, é importante levar em conta o uso indevido de recursos e a influência exercida pelo candidato em questão. O abuso de poder político pode se manifestar de diversas formas, incluindo a manipulação de informações e a coação de eleitores. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral deve estar atenta a esses aspectos para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar que o abuso de poder político comprometa a legitimidade do resultado. A transparência e a accountability são fundamentais para prevenir o abuso de poder político.
Abuso de Poder: Uma Questão de Proporções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu embargos com efeitos infringentes para afastar a condenação por abuso de poder político, que teria sido praticado pelo prefeito de Baturité (CE), Herberlh Mota, e seu vice, Francisco Freitas. Eles foram acusados de usar a comunicação social para divulgar as atividades de Eduardo Bismarck (PDT), eleito deputado federal, e Audic Mota, suplente de deputado estadual, ambos pelo Ceará.
O abuso foi inicialmente afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mas reconhecido pelo TSE em maio, por 5 votos a 2. Essa decisão levou à cassação dos diplomas de Bismarck e Mota e à decretação da inelegibilidade do prefeito, que foi reeleito neste ano. No entanto, o TSE acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a ocorrência do abuso e as condenações.
Uso Indevido da Máquina Pública
O relator da matéria, o ministro André Mendonça, identificou uma omissão relevante para o resultado do julgamento, relativa à análise da gravidade da conduta. O tribunal decidiu pela punição dos envolvidos com base no número de votos que Eduardo Bismarck e Audic Mota receberam no município de Baturité, sem considerar que as eleições que eles disputaram tinham abrangências nacional e estadual, respectivamente.
Em relação ao total de votos que eles receberam em todo o estado, o percentual obtido por meio de suposto abuso pelo uso da máquina pública de um município que abriga 0,39% do eleitorado cearense não é relevante a ponto de levar à condenação, segundo Mendonça. ‘Se não acolhermos os embargos de declaração, nós certamente estaremos estabelecendo novos parâmetros para casos análogos’, alertou o ministro.
Abuso de Poder e Marketing Pessoal
A ministra Isabel Gallotti ainda destacou que Eduardo Bismarck foi eleito deputado federal com 102,2 mil votos, dos quais apenas oito mil foram obtidos em Baturité. ‘Em se tratando de eleições em que beneficiários das condutas disputam cargos de deputado estadual e federal, a análise comparativa dos votos deveria considerar a circunscrição do pleito — todo o estado do Ceará — e não apenas circunscrição onde ocorreu’, disse a ministra.
O caso EDcl no RO 0602962-04.2022.6.06.0000 foi julgado pelo TSE, que decidiu afastar a ocorrência do abuso de poder político e as condenações. A decisão foi unânime, com todos os integrantes do TSE acompanhando o relator.
Fonte: © Conjur
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