Vara do Trabalho de Embu das Artes condenou empregado por litigância de má-fé, atentatório à dignidade da Justiça, em ação trabalhista
A Justiça Trabalhista é um campo complexo e delicado, onde a ética e a moralidade devem sempre ser respeitadas. A falta de honestidade e a litigância de má-fé podem ter consequências graves para os envolvidos, incluindo multas e até mesmo punições mais severas.
Em uma recente decisão, a Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP) condenou um trabalhador por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o empregado entrou com uma ação trabalhista, alegando ter trabalhado horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. No entanto, as provas apresentadas na ação não comprovaram a alegação, levando o juiz a considerar que o empregado agiu com de má-fé e com o objetivo de prejudicar a empresa. Além disso, o empregado foi acusado de ter usado um documento falso para comprovar as horas extras, o que é considerado crime de falsidade ideológica, e também de ter usado um geolocalizador em um celular da empresa para coletar informações. A empresa, por sua vez, alegou que o empregado não havia trabalhado horas extras e que o reclamante havia agido com litigância de má-fé. O juiz, considerando as provas apresentadas, decidiu condenar o empregado a pagar uma multa e a deixar de lado a ação trabalhista. Além disso, o juiz também determinou que o empregado deveria devolver ao empregador o valor correspondente às horas extras que não trabalhou. A decisão foi tomada no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e é considerada uma cautela para outros trabalhadores que agem com litigância de má-fé. A Comissão de Inteligência do TRT-2 também foi notificada sobre a decisão, que é considerada uma medida para evitar a litigância predatória. A Policia Civil Federal também foi acionada para investigar o crime de calúnia e a denunciação caluniosa praticada pelo empregado contra a empresa. A União, por meio de seus Ministérios Públicos, também foi notificada sobre a decisão, que é considerada uma medida para garantir a justiça e a equidade no processo trabalhista. A decisão é um exemplo da importância de agir com ética e moralidade em todos os processos trabalhistas, e de respeitar as leis e as provas apresentadas. Além disso, a decisão também destaca a importância de evitar a litigância de má-fé e de agir com boa-fé em todos os processos trabalhistas. A decisão também foi considerada uma medida para evitar a estelionatária prática de usar documento falso para comprovar alegações.
Verificação de Localização com Celular
Uma importante ferramenta utilizada na verificação de localização em casos de disputas trabalhistas é o geolocalizador de celular. Este recurso foi utilizado em um processo em que o empregado alegava ter trabalhado horas extras, mas o geolocalizador de celular mostrou que ele estava fora da empresa após os horários de término do expediente, revelando má-fé. A decisão do juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, que utilizou o apoio tecnológico, é um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para comprovar ações de má-fé.
Decisão do Juiz: Análise de Dados
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho decidiu utilizar o apoio tecnológico para analisar a controvérsia das alegações das partes. Ele determinou a expedição de ofícios para a empresa de transporte dos trabalhadores, operadoras de celular (Vivo, Claro e TIM) e para o Google, para obter informações sobre os horários de conexão do celular do reclamante. Após análise por amostragem, ficou claro que as alegações do empregado eram falsas, pois ele estava fora da região da empresa em todos os horários de conexão analisados.
Condenação por Litigância de Má-fé
O magistrado condenou o empregado a pagar à União multa de 20% do valor da causa, por ter faltado com a verdade e induzido o juízo ao erro. Além disso, ele também condenou o empregado a pagar à empresa multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa, por alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal. A decisão do juiz ressaltou a necessidade de acabar com a ‘lenda’ de que se pode mentir em juízo impunemente.
Apuração de Crimes
O juiz também determinou a expedição de ofício para as Polícias Civil e Federal, e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato. Além disso, ele também determinou a expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para a adoção de cautelas e coibir a judicialização predatória.
Importância da Tecnologia em Processos Trabalhistas
O processo em questão mostra a importância da tecnologia em processos trabalhistas, especialmente no uso de geolocalizadores para comprovar ações de má-fé. A decisão do juiz é um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para garantir a verdade e evitar a judicialização predatória.
Fonte: © Conjur
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