Recurso questiona prescrição sobre acessão inversa e manutenção de valor indenizatório fixado em liminar após construção realizada com efeitos ex nunc sobre direito potestativo de indenizar.
As sessões da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entraram em pauta com a análise de dois recursos que envolvem a acessão inversa e o dever de indenização de um galpão industrial construído pela Editora Manole. O processo, que remonta à data de 2003, envolve um litígio entre a Editora Manole e as empresas de fiscalização do governo. A empresa de publicações foi condenada a pagar um valor significativo de indenização em decorrência da utilização de um trecho de terreno público para a construção do galpão industrial. Essa condenação foi motivada pela acessão inversa.
É relevante destacar que a acessão inversa é um instituto jurídico que, em resumo, estabelece que o proprietário do terreno onde se localiza um imóvel construído tem o dever de indenizar o órgão público pelo uso da propriedade. A 4ª turma do STJ examina cuidadosamente os recursos com o objetivo de determinar se a conduta da Editora Manole configura efetivamente uma violação do direito, resultando em um dever de indenização. A decisão da 4ª turma do STJ pode ter implicações significativas no desenvolvimento urbano e no direito imobiliário em geral. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Comércio de São Paulo (CDL-SP) acompanha ativamente o andamento desse processo, apesar de não ter sido mencionada explicitamente no contexto do processo. A Corte Superior é conhecida por suas decisões importantes no direito brasileiro, e a decisão da 4ª turma do STJ pode ser mais uma de suas contribuições significativas. Além disso, a decisão pode influenciar decisões futuras em outras cortes, como a Corte de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), bem como o Supremo Tribunal Federal (STF). O andamento desse caso também pode afetar a prática da acessão inversa em todo o país.
STJ: Renúncia a Benfeitorias em Contrato de Aluguel e sua Influência no Direito à Acessão
A acessão inversa, um direito potestativo, permite ao construtor de boa-fé adquirir a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário. Esse direito, não sujeito à prescrição, adquire caráter perpétuo, afetando a esfera jurídica da outra pessoa de forma unilateral. O STJ, em seu entendimento, considera que a acessão inversa é um direito constitutivo, com efeitos ex nunc, ou seja, produzindo efeitos apenas a partir da sentença, e não com efeitos retroativos.
Acessão Inversa: um Direito Complexo
A acessão inversa ocorre quando uma construção realizada de boa-fé em terreno alheio, com valor significativamente superior ao do terreno, permite a aquisição da propriedade mediante o pagamento de indenização ao dono do lote. Nesse contexto, o TJ/SP, ao analisar o caso de uma editora que construiu um galpão em terreno alheio, entendeu que o direito à propriedade não pode ser considerado prescrito unicamente pelo fato de a construção ter ocorrido em 1998. O direito de propriedade é contínuo e pode ser discutido a qualquer momento.
Implicações da Acessão Inversa no Direito de Propriedade
O direito à acessão inversa permite que o construtor de boa-fé adquira a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário. Esse direito não possui efeitos retroativos, sendo aplicável apenas após o cumprimento dos requisitos legais e o pagamento da indenização fixada judicialmente. O STJ, ao analisar o caso da editora, destacou que o direito à acessão inversa é um direito potestativo, não sujeito à prescrição, e que as ações constitutivas, como a acessão inversa, têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da sentença.
Indenização e Prescrição
A indenização pela acessão inversa foi questionada judicialmente em 2013, pelo proprietário do terreno. Em 1ª instância, foi concedida tutela provisória que fixava uma contraprestação mensal de R$ 54 mil baseada em declarações de imobiliárias. Contudo, após laudo pericial homologado, constatou-se que o valor devido deveria ser inferior à metade desse montante. Na sentença, o juízo de 1ª instância reconheceu a procedência da ação, fixando a indenização, mas o STJ, ao analisar o recurso, manteve o entendimento do TJ/SP.
STJ e TJ: Entendimento sobre Acessão Inversa
O STJ e TJ/SP têm um entendimento semelhante sobre a acessão inversa. Ambas as cortes entendem que a acessão inversa é um direito potestativo, não sujeito à prescrição, e que as ações constitutivas têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da sentença. Além disso, ambas as cortes consideram que o direito de propriedade é contínuo e pode ser discutido a qualquer momento.
Importância do STJ e TJ no Direito de Propriedade
O STJ e TJ/SP desempenham um papel fundamental no direito de propriedade, especialmente no que diz respeito à acessão inversa. As decisões das cortes superiores têm um impacto significativo na interpretação e aplicação da lei, garantindo que os direitos dos proprietários sejam respeitados e protegidos. Além disso, as decisões das cortes superiores servem como orientação para os juízes de 1ª instância, ajudando a garantir a uniformidade na aplicação da lei.
Fonte: © Migalhas
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