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Ministro atendeu pedido da CGU e AGU para ampliar prazo e termos: proposta, conciliação, capacidade de pagamento, multa, moratória, juros, créditos, pré-juízo, fiscal.
O juiz André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (10) um período de 30 dias para conclusão da proposta de conciliação referente aos novos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça acatou a solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender o prazo de encerramento da conciliação.
Além disso, o ministro ressaltou a importância dos acordos de colaboração e acordos de cooperação para o avanço das investigações. A flexibilidade nos acordos de delação tem sido fundamental para a obtenção de informações cruciais sobre casos de corrupção, contribuindo assim para a transparência e a justiça no país.
Acordos de Leniência: Renegociação de Termos e Benefícios para Empresas
Durante o auge das investigações da Lava Jato, várias empresas fecharam acordos de leniência, porém muitas delas alegam não possuir recursos suficientes para efetuar os pagamentos de forma regular. Algumas empreiteiras que estiveram sob investigação encontram-se em processo de recuperação judicial.
Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicaram ao Supremo Tribunal Federal que está em andamento uma proposta que considera a capacidade de pagamento das empresas envolvidas. Essa proposta visa permitir que as empresas sejam isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, além de terem a dispensa de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano. Adicionalmente, as empresas terão a oportunidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal, com descontos limitados a 50% do saldo devedor.
Em fevereiro deste ano, o Ministro da Justiça, André Mendonça, estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos e empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência. Além disso, determinou a suspensão de possíveis sanções caso as empresas não cumpram os pagamentos dentro do prazo acordado.
Os acordos de leniência envolvem o compromisso das empresas em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca de benefícios, como a possibilidade de continuar celebrando contratos com o setor público. Esses acordos, juntamente com os acordos de colaboração, delação e cooperação, desempenham um papel crucial na conciliação entre as partes envolvidas, visando garantir a justiça e a transparência nas relações empresariais.
Fonte: @ Agencia Brasil
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