6ª Turma TRT 2ª Região (SP) mantém condenação por danos morais de faxineira acusada injustamente de furto em relatório de limpeza.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a condenação por danos morais em benefício de uma faxineira acusada injustamente de furto por uma médica de hospital. A acusação foi considerada grave pelos magistrados, que determinaram que o empregador indenizasse a trabalhadora em R$ 10 mil.
A decisão do tribunal ressaltou a importância de se evitar denúncias infundadas e alegações sem provas, destacando que a incriminação injusta pode causar sérios prejuízos à reputação e integridade das pessoas. A acusação sem fundamentos é um ato que deve ser combatido e punido, visando preservar a justiça e a dignidade de todos os envolvidos.
Acusação Injusta de Roubo de Celular por Médica à Faxineira
Uma denúncia chocante surgiu quando uma médica acusou a faxineira de ter roubado seu celular. Alegando que o aparelho sumiu enquanto a profissional de limpeza preenchia o relatório de faxina, a médica fez uma incriminação séria. No entanto, para surpresa de todos, o celular foi encontrado pelo segurança do local embaixo do travesseiro da sala de descanso.
Desdobramentos da Acusação e Pedido de Desculpas
Três dias após o incidente, a médica reconheceu o erro e pediu desculpas à faxineira. O acórdão destacou que a acusada injustamente não negou o acontecimento com o celular, mas focou em outras questões do processo. O representante da empresa, ao prestar depoimento, afirmou não ter conhecimento do ocorrido.
Análise da Desembargadora sobre a Acusação de Furto
A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora do caso, ressaltou que a acusação de furto sem provas é uma afronta grave. Tal incriminação pode causar danos morais significativos, afetando a honra, a reputação e a autoestima da pessoa acusada injustamente. Mesmo com o pedido de desculpas posterior, a imagem de desconfiança permanece.
Decisão da Justiça e Indenização Mantida
Diante da situação, a indenização determinada na origem foi mantida. A desembargadora enfatizou que a faxineira foi vítima de uma acusação infundada, o que justifica a compensação pelos danos morais sofridos. A decisão foi baseada nos princípios de justiça e respeito. Esses eventos destacam a importância de evitar acusações precipitadas e garantir a integridade de todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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