Decisão do TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório em vídeo, violando direitos fundamentais de liberdade de expressão e dignidade coletiva, causando danos morais coletivos.
A magistrada da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues a pagar a quantia de R$ 20 mil em danos morais coletivos. A decisão ocorreu em razão da divulgação de um vídeo com preconceituosas declarações contra nordestinos. O conteúdo da gravação foi divulgado logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, com o objetivo de incitar o boicote econômico à região Nordeste. Nesse contexto, o preconceito manifestado pela advogada foi considerado ofensivo, gerando danos morais coletivos.
A decisão da magistrada entendeu que a divulgação do vídeo desencadeou a discriminação contra nordestinos, perpetuando o preconceito já presente na sociedade. Além disso, as afirmações feitas pela advogada foram vistas como xenofóbicas, gerando medo e repulsa contra os habitantes da região e o racismo que permeia essa atitude. Diante disso, a quantia de R$ 20 mil foi fixada como reparaçao pelos danos morais coletivos causados.
Preconceito: Um Dilema de Liberdade e Dignidade
O preconceito é um câncer que se esconde em silêncios, mas manifesta-se de maneira explícita, ultrajando os direitos fundamentais de expressão e dignidade coletiva. O caso recente de uma figura pública que fez declarações desumanas, como ‘os nordestinos vivem de migalhas’, é um exemplo chocante de como o preconceito pode se manifestar. Incentivando a distribuição de recursos apenas para as regiões Sudeste, Sul ou exterior, a gravação gerou uma grande repercussão nacional, com manifestações de repúdio de entidades como a OAB.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ressaltou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
O preconceito pode se disfarçar de muitas maneiras, incluindo a xenofobia e o racismo, ameaçando a dignidade coletiva e os direitos fundamentais. A advogada da ré argumentou que havia retirado o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, mas o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito. A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso.
Discriminação e Xenofobia: Uma Ameaça à Liberdade e à Dignidade
A discriminação e a xenofobia são formas de preconceito que podem se manifestar em diferentes contextos, ameaçando a liberdade de expressão e a dignidade coletiva. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como a discriminação e a xenofobia podem se manifestar em diferentes contextos, ameaçando a liberdade de expressão e a dignidade coletiva.
Dano Moral Coletivo: Uma Ameaça à Liberdade e à Dignidade
O dano moral coletivo é uma forma de preconceito que pode se manifestar em diferentes contextos, ameaçando a liberdade de expressão e a dignidade coletiva. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como o dano moral coletivo pode se manifestar em diferentes contextos, ameaçando a liberdade de expressão e a dignidade coletiva.
Liberdade de Expressão: Um Direito Fundamental em Risco
A liberdade de expressão é um direito fundamental que pode ser ameaçado pelo preconceito. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como a liberdade de expressão pode ser ameaçada pelo preconceito.
Direitos Fundamentais: Um Risco à Dignidade Coletiva
Os direitos fundamentais são essenciais para garantir a dignidade coletiva. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como a dignidade coletiva pode ser ameaçada pelo preconceito.
Dignidade Coletiva: Um Direito Fundamental em Risco
A dignidade coletiva é um direito fundamental que pode ser ameaçado pelo preconceito. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como a dignidade coletiva pode ser ameaçada pelo preconceito.
Liberdade de Expressão e Direitos Fundamentais: Um Equilíbrio Delicado
A liberdade de expressão e os direitos fundamentais são essenciais para garantir a dignidade coletiva. No entanto, o caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como a liberdade de expressão e os direitos fundamentais devem ser equilibrados para garantir a dignidade coletiva.
Preconceito e Discriminação: Um Risco à Liberdade e à Dignidade
O preconceito e a discriminação são um risco à liberdade e à dignidade. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como o preconceito e a discriminação podem ser um risco à liberdade e à dignidade.
Processo: 5051026-74.2022.8.13.0702
O processo 5051026-74.2022.8.13.0702 é um exemplo de como o preconceito e a discriminação podem ser julgados em uma corte judicial. O caso em questão é um exemplo de como o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
A Câmara Judicial entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito, e a condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O caso é um lembrete de como o preconceito e a discriminação podem ser julgados em uma corte judicial.
Fonte: © Migalhas
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