Acusado de comandar esquema de entrega de drogas junto com a mulher, foi condenado a regime inicial fechado por associação para o tráfico. Foi expedido mandado de busca pelo Ministério Público estadual com recursos do Fundo Nacional Antidrogas.
Um advogado de Santos (SP) foi condenado a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por seu envolvimento em um esquema de tráfico de drogas, que contava com a participação de sua esposa. A sentença foi proferida devido ao seu papel de liderança no esquema, que envolvia a distribuição de entorpecentes na região.
Além da condenação por tráfico, o advogado também foi punido por associação para o tráfico, um delito que envolve a colaboração entre indivíduos para a prática de crimes relacionados ao comércio de drogas. A sentença reflete a gravidade do crime e a necessidade de combater o tráfico de drogas em todas as suas formas, incluindo a entrega e a distribuição de entorpecentes. A justiça foi feita.
Condenação por Tráfico de Drogas
Um advogado e sua esposa foram condenados por envolvimento no tráfico de drogas. A mulher recebeu uma pena de 17 anos e quatro meses, enquanto o advogado foi condenado a uma pena maior devido à reincidência, totalizando 20 anos e 8 meses. O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, prolatou a sentença na última sexta-feira (27/9) e fixou o regime inicial fechado para ambos, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade.
O esquema de entrega de drogas começou a ser desmantelado após o advogado ser identificado. Em 28 de dezembro de 2023, policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão em seu apartamento e encontraram mais de 43 quilos de maconha e 152 gramas de haxixe. Além disso, os investigadores apreenderam anotações sobre a contabilidade do comércio de drogas e o celular do advogado, cujos dados foram acessados após autorização judicial.
Associação para o Tráfico
O Ministério Público estadual denunciou os acusados por associação para o tráfico devido ao vínculo que estabeleceram entre si para vender drogas. O MP também imputou ao casal dois crimes de tráfico, relacionados a cada uma das apreensões. A defesa do advogado pediu sua absolvição pelo crime de associação, afirmando que os demais réus eram usuários e seus clientes. No entanto, o juiz considerou que há ‘robusto acervo probatório’ contra os réus.
A distribuição de entorpecentes foi realizada utilizando um automóvel pertencente à mulher, que foi utilizado por ela e pelo advogado para o comércio de drogas. Nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, o juiz decretou na sentença a apreensão do veículo em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O processo 1505267-17.2023.8.26.0536 foi concluído com a condenação do casal por tráfico de drogas.
Fonte: © Direto News
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