O autor não tinha ciência da tramitação até ser notificado por oficial de justiça, durante atividade profissional, após ajuizamento de empréstimo consignado.
O juiz da 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo impôs uma decisão inédita na história do direito processual brasileiro, extinguindo a ação movida contra uma instituição bancária e recaindo sobre o advogado responsável as custas processuais e honorários advocatícios, que totalizaram 20% do valor da causa.
A decisão, considerada inovadora, traz à luz a responsabilização do advogado em casos de litispendência, quando o processo é movido contra uma parte que já está envolvida em um processo semelhante. Neste contexto, o advogado atua como representante do cliente, e a sua conduta pode ser considerada processual. A responsabilidade do advogado é jurídica, uma vez que ele tem o dever de agir de acordo com as regras do direito e defender os interesses do seu cliente de forma profissional. Dessa forma, o defensor do cliente pode ser considerado responsável pela decisão do juiz, que é a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Decisão Judicial Prova Irregularidade da Representação Processual por parte do Advogado
Em uma decisão proferida pela juíza de Direito Mônica Di Stasi, levando em consideração o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), ficou evidente que o autor da ação havia desconhecido o ajuizamento do processo. Essa ação havia sido proposta com alegações de contratação indevida de cartão de crédito consignado com reserva de margem, que na realidade visava a obtenção de um empréstimo consignado. O autor buscava o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e a recomposição de eventual saldo a seu favor.
A instituição bancária, em sua defesa, sustentou a regularidade do contrato e apontou que os débitos eram decorrentes do pagamento mínimo das faturas. Durante a tramitação do processo, ficou demonstrado que o autor não tinha ciência do processo até ser notificado por um oficial de justiça. O autor esclareceu que assinou uma procuração para análise de contratos de empréstimo consignado, mas não autorizou o ajuizamento da ação devido à falta de pagamento de uma taxa previamente acordada.
Diante disso, a juíza considerou a irregularidade da representação processual por parte do advogado e extinguiu o processo. Além da extinção da ação, a sentença determinou a expedição de ofícios à Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/SP e ao NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas para investigar a conduta do advogado. A magistrada também aplicou o princípio da causalidade, excluindo o autor de qualquer responsabilidade financeira e direcionando o pagamento das custas e honorários ao advogado responsável.
A irregularidade na representação processual do advogado foi considerada uma ação ilegal, com a consequente extinção da ação e a abertura de uma investigação sobre a conduta do advogado.
Fonte: © Migalhas
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