2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação devido a imagens de câmeras de segurança que mostravam partes íntimas, revelando problema médico de infecção fúngica nas regiões inguinais.
Em um caso inusitado, um advogado foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais após ser flagrado por câmeras de segurança coçando suas partes íntimas em um condomínio. O incidente ocorreu após um desentendimento com a síndica do condomínio, e as imagens capturadas pelas câmeras de segurança foram usadas como prova contra o advogado.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação do advogado, que agora terá que arcar com a indenização por danos morais. A decisão foi considerada justa por muitos, pois o advogado, que é um defensor da lei, não respeitou as normas de conduta em um local público. A falta de respeito às regras pode ter consequências graves. Além disso, o caso também levanta questões sobre a conduta de juristas e procuradores em situações semelhantes, e como eles devem se comportar em locais públicos.
Advogado é condenado por ato obsceno em condomínio
Um advogado foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização à síndica de um condomínio após ser flagrado em câmeras de segurança coçando seu órgão genital em um ato considerado obsceno. A síndica alegou que o advogado, que é também um jurista, praticou o ato como forma de retaliação após ser advertido por descumprir normas do condomínio.
O advogado, que se defendeu como um defensor de seus direitos, alegou que sua conduta se deu em razão de um problema médico, especificamente uma infecção fúngica que causava intensa coceira nas regiões inguinais. Ele afirmou que, ao coçar a genitália, estava apenas aliviando o desconforto causado pela condição de saúde e não tinha a intenção de ofender ou praticar um ato sexualmente sugestivo.
No entanto, o juiz de primeira instância entendeu que a conduta do réu extrapolou os limites do mero aborrecimento, causando constrangimento emocional à síndica. O advogado recorreu da decisão, sustentando que não houve ato obsceno e que o valor da indenização era desproporcional.
Relatora mantém sentença e condenação
Ao julgar o recurso, a relatora, Marilia de Avila e Silva Sampaio, votou por manter a sentença, considerando que as imagens de segurança indicam clara intenção provocativa por parte do advogado, que, ciente de que apenas a síndica teria acesso às gravações, direcionou o ato a ela. A relatora também afastou a alegação de que a conduta foi meramente médica, pois o advogado não conseguiu apresentar prova documental que confirmasse sua condição de saúde à época dos fatos.
A juíza destacou que o valor fixado seria adequado e proporcional ao dano moral causado, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de servir como medida preventiva para evitar a repetição de atos semelhantes. Assim, a turma manteve, por maioria, a condenação do advogado, que também é um procurador, a pagar a indenização à síndica.
Processo: 0775397-04.2023.8.07.0016
Fonte: © Direto News
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