Atuação predatória do advogado que induz a parte autora a litigância de má-fé em ação de contrato de empréstimo, gerando responsabilidade conjunta.
No Brasil, o advogado que induz seu cliente a apresentar uma versão dos fatos claramente contraditória e infundada assume, com isso, a responsabilidade conjunta na prática da litigância de má-fé. Isso significa que o advogado pode ser responsabilizado por suas ações e decisões tomadas durante o processo.
Com base nesse entendimento, o juiz Gabriel Albieri, da comarca de Nova Granada (SP), condenou a autora de uma ação e seu defensor a pagarem as custas de um processo, agora extinto com resolução de mérito em favor da parte contrária. A autora alegava na inicial que, sem o seu consentimento, um banco digital havia feito um contrato de empréstimo consignado em seu nome. A responsabilidade do advogado é fundamental para garantir a justiça e a ética no processo judicial. Além disso, o advogado deve atuar como um representante leal e honesto de seu cliente, evitando práticas que possam prejudicar a justiça.
Responsabilidade do Advogado em Casos de Má-Fé Processual
Além de solicitar a anulação do contrato, a cliente também requereu a devolução em dobro dos valores descontados de sua conta e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O juízo da ação constatou que o advogado da autora estava envolvido em diversos litígios semelhantes, o que levou à expedição de um mandado de constatação para verificar se o ajuizamento do processo havia sido de fato solicitado pela autora. Ela confirmou ter contratado o advogado e relatou que, apenas após ser abordada por ele em sua residência, teve conhecimento do empréstimo supostamente contratado sem o seu consentimento.
Se o desconhecimento era genuíno, como os advogados já sabiam do problema antes mesmo da própria autora?, questionou o juiz do caso. A atuação do advogado como defensor da cliente foi questionada, pois parecia que ele estava mais interessado em lucrar com a ação do que em defender os direitos da cliente.
Má-Fé Processual e Atuação Preditória do Advogado
O magistrado destacou que as provas não sustentavam a alegação da autora. Pelo contrário, o banco comprovou que ela forneceu dados pessoais e aceitou os termos de contratação do empréstimo. A cliente ainda havia colhido biometria facial e assinado digitalmente o acordo, o que, conforme evidenciaram dados de geolocalização, se deu no mesmo endereço informado por ela na inicial da ação. Para o juiz, ficou evidente a má-fé processual da cliente e a atuação predatória do advogado.
O advogado como procurador da cliente não cumpriu com sua responsabilidade de defender os direitos da cliente de forma ética e honesta. Em vez disso, ele parece ter agido de forma conjunta com a cliente para enganar o sistema judicial. A atuação do advogado como representante da cliente foi questionada, pois parecia que ele estava mais interessado em lucrar com a ação do que em defender os direitos da cliente.
O juiz destacou que é fundamental reconhecer que muitos destes consumidores acabam se tornando alvos fáceis para estes profissionais, que exploram a falta de conhecimento e a fragilidade técnica dos consumidores, prometendo ganhos fáceis, convencendo-os a ingressar em ações judiciais que, na realidade, são infundadas e sem fundamento sólido. Atuou em favor do banco o escritório Rosenthal e Guaritá Advogados. Processo 1000514-90.2024.8.26.0390.
Fonte: © Direto News
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