Revogação de monitoração eletrônica para estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas.
OLHA SÓ! 😲 O 6º Juizado Especial Cível de São Paulo concedeu liminar favorável a J. Silva, que teve seus direitos violados em uma questão de consumo. O advogado Pedro Alves (@pedroalvesadv) foi o responsável por representar o cliente nesse caso. A atuação do advogado foi fundamental para garantir a proteção dos direitos de J. Silva.
Além disso, o representante legal da empresa envolvida no processo foi notificado sobre a decisão judicial. O defensor do consumidor destacou a importância da atuação do advogado para a resolução do conflito de forma justa e equitativa. A defesa competente e eficaz do advogado Pedro Alves foi essencial para a conquista da vitória para J. Silva. medidas protetivas
Advogado Nigeriano Consegue Revogar Medida Cautelar de Tornozeleira Eletrônica
Maria desempenha atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha pequena. A 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A determinação foi proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, em resposta ao pleito de habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano. Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi transformada em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob seus cuidados. A defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica prejudicava Maria em suas atividades laborais e no cuidado adequado de sua filha.
Advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke Atua em Favor de S. Maria
S. Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao tentar embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL com 9.803 gramas de cocaína com destino a Paris. Durante audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeira instância, alegando a falta de laços de Maria com o Brasil, uma vez que ela é cidadã britânica. A defesa de Maria, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, entrou com um pedido de habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva, argumentando que sua cliente precisava estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos. O juiz acolheu parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por domiciliar, porém impondo a medida cautelar de monitoração eletrônica, obrigando Maria a usar tornozeleira.
Decisão do TRF-3 Beneficia S. Maria
Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, alegando que a medida dificultava a vida de Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de manter uma atividade laboral para sustentar a si mesma e à criança. Além disso, a defesa ressaltou as dificuldades enfrentadas por Maria em comprovar seus laços no Brasil, dada sua condição de estrangeira e a ausência de vínculos formais no país. O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo recurso, considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a importância de Maria exercer uma atividade lícita e cuidar de sua filha. A decisão também citou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que preconiza um tratamento diferenciado para migrantes detidos, recomendando que a condição de migrante não seja usada como justificativa para medidas mais severas. A revogação da medida de monitoração eletrônica permitirá que Maria tenha melhores condições para trabalhar e cuidar de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo