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Advogado conquista vitória judicial com auxílio-acidente e retroativos após acidente de 12 anos, importante para trabalhadores com limitações físicas.
JÁ OUVIRAM ESSA? 😳 Um médico de São Paulo conquistou um grande sucesso na justiça depois de passar por um acidente de trabalho há mais de cinco anos.
ALÉM DISSO, um engenheiro do Rio de Janeiro enfrentou um incidente inesperado em sua residência, mas conseguiu resolver a situação de forma satisfatória.
Benefício de Auxílio-Acidente Concedido após Acidente com Sequelas
Uma decisão judicial favorável foi emitida pelo 4º Juizado Especial de Vitória, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse o benefício de auxílio-acidente a Borges, juntamente com o pagamento dos valores retroativos. Borges, que enfrentou as consequências de um acidente, expressou as dificuldades que muitas pessoas enfrentam no mercado de trabalho devido a limitações físicas.
Borges, que antes atuava como comerciário e estava envolvido em uma pintura residencial, sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes no braço direito. O incidente ocorreu em 9 de dezembro de 2012, levando à comprovação da redução parcial de sua capacidade de trabalho.
Após se formar em Direito, Borges iniciou sua carreira advocatícia e buscou seus direitos previdenciários. A juíza federal Eloá Alves Ferreira, responsável pelo caso, reconheceu que Borges preenchia os requisitos legais para receber o auxílio-acidente, conforme previsto na Lei 8.213/91.
A decisão judicial, datada de 14 de junho de 2024, determinou que o INSS concedesse o benefício a partir da data em que cessou o auxílio por incapacidade temporária, em 31 de agosto de 2013. O INSS também foi condenado a pagar os valores retroativos, devidamente corrigidos e com juros moratórios, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A juíza enfatizou que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado a segurados que, após um acidente, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho habitual. A perícia médica confirmou as sequelas de Borges e a consequente limitação de sua capacidade laboral.
A sentença estabeleceu que o INSS deveria implementar o benefício em até 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão cria um importante precedente para casos similares, protegendo os direitos dos segurados que sofrem acidentes e enfrentam limitações físicas permanentes.
Fonte: © Direto News
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