Relator ressaltou que a responsabilidade civil do advogado requer comprovação de dolo ou culpa, dano efetivo e ação por danos morais.
A mera presença do advogado na audiência inicial do JEC, sem a entrega de procuração, não implica automaticamente na contratação formal do profissional. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 3ª turma de Direito Civil do TJ/SC, ao rejeitar a responsabilidade do causídico acusado de negligência por não ter apresentado contestação dentro do prazo estabelecido.
O advogado, ou causídico, deve sempre estar atento aos prazos e procedimentos legais para garantir a defesa adequada de seus clientes. A atuação diligente e responsável do advogado é essencial para o bom andamento do processo, evitando possíveis problemas futuros.
Advogado deve indenizar cliente por falha na prestação do serviço
No desdobramento do caso, um cidadão envolvido em um acidente de trânsito na cidade de Itajaí/SC foi convocado como réu em uma ação judicial. Ele solicitou a presença de um amigo advogado para acompanhá-lo na audiência de conciliação. Durante a sessão, o causídico requisitou, de forma verbal, alguns documentos para formalizar a representação e posteriormente enviou um e-mail com o mesmo pedido ao réu e à sua esposa. Sem obter resposta, o advogado deixou de atuar no processo. Como resultado da ausência de assistência legal, o homem foi condenado à revelia por descumprimento dos prazos processuais.
Insatisfeito com a sentença, o réu ingressou com uma ação por danos morais contra o advogado, argumentando que este deveria ressarcir os danos decorrentes da perda do prazo. Na primeira instância, a juíza julgou o pedido como improcedente. Posteriormente, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), alegando ter acordado o pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 800,00, tendo efetuado um pagamento parcial de R$ 400,00 em espécie durante a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível (JEC), comprometendo-se a quitar o restante posteriormente.
Além disso, ele afirmou não ter recebido o e-mail do advogado e ter assinado a procuração, que, no entanto, não foi anexada aos autos por má-fé do profissional. O TJ/SC decidiu que a mera presença do advogado em uma audiência no JEC não implica em uma contratação formal.
Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que a presença do advogado na audiência inicial do JEC, sem a formalização da procuração, não implica na outorga de poderes representativos. Portanto, o profissional não poderia ser responsabilizado civilmente pela perda do prazo processual. Segundo o TJ/SC, a configuração do dever de indenizar por parte do advogado requer a presença dos elementos da responsabilidade civil, incluindo a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa do agente contrária à norma jurídica, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo.
O desembargador relator ressaltou em seu voto que ‘o réu demonstrou ter acompanhado o autor em audiência, concedendo-lhe um prazo de 24 horas para apresentar a contestação e a procuração. Além disso, comprovou o envio de correspondência eletrônica tanto para a ex-esposa do recorrente quanto para o autor, solicitando a outorga da procuração e dos documentos necessários. Por outro lado, o autor não apresentou provas da efetiva contratação do causídico’. O processo é identificado como 5028389-64.2020.8.24.0033. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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