3ª turma do TRT da 12ª região manteve decisão de extinção de ação trabalhista por conflito de interesses.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão que extingiu uma ação trabalhista por motivos de conflito de interesses no exercício da advocacia. O advogado teve sua conduta impugnada em decorrência de sua atuação em questões judiciais que envolviam seu próprio interesse pessoal.
Em seu entendimento, a Turma considerou que o advogado não poderia atuar como defensor do cliente em questões que envolviam seu próprio interesse, pois isso poderia aumentar o risco de conflito de interesses. A decisão foi fundamentada na necessidade de prevenir a realização de ações que possam comprometer a imparcialidade de um procurador em casos que envolvam seu próprio advogado.
Advogado com Interesses Contrários Defende Casos Conexos
O tribunal entendeu que o profissional em questão atuava simultaneamente em dois processos distintos, mas com versões divergentes sobre os mesmos fatos. O caso envolve um trabalhador que ajuizou uma reclamação contra a empresa, questionando sua demissão por justa causa. No entanto, o mesmo advogado que o representava defendia também uma ex-colega que movia ação contra a empresa alegando assédio moral praticado pelo próprio trabalhador. O advogado, um profissional com habilidades jurídicas, patrocinou uma trabalhadora que alegava assédio moral praticado por seu superior hierárquico, enquanto defendia o suposto assediador, sustentando que ele tinha uma ‘carreira cristalina e ilibada’ e que a justa causa aplicada era ‘totalmente infundada e injustificada’. A conduta do advogado violou os artigos 17 e 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que vedam a representação simultânea de clientes com interesses opostos. O conflito de interesses emergia cristalino, visto que o mesmo representante apresentava versões fáticas totalmente díspares acerca dos mesmos eventos.
A decisão do tribunal negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a extinção da ação sem resolução do mérito. Além disso, determinou o envio de cópias da decisão para as seccionais da OAB de Santa Catarina e São Paulo, para apuração de eventual infração disciplinar. O escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados defendia a empresa. O processo foi o 0000136-55.2023.5.12.0026. Veja a decisão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo