A AGU manifestou ao Supremo inconstitucionalidade da lei de presidente Lula com dados do CNJ: menos de 5% dos presos que saem não retornam.
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando a inconstitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. Trata-se das saídas temporárias que estavam programadas em datas como Dia das Mães e Natal, e que foram suspensas após a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional em março. Na ocasião, o presidente Bolsonaro chegou a vetar partes desse texto legal.
A discussão sobre a validade da referida lei faz parte de um amplo debate sobre a legislação penal no país. A PGR alega que a restrição das saídas temporárias fere princípios constitucionais, enquanto o Ministério da Justiça defende a necessidade de medidas mais rígidas para garantir a segurança da sociedade. A decisão do STF sobre a constitucionalidade dessa norma terá impacto direto no sistema carcerário brasileiro.
Discussão sobre a Lei de Progressão de Pena e Visitação de Presos
Argumentou-se que restringir a visita dos detentos à família viola a norma da dignidade humana. Veto que, posteriormente, foi anulado pelo Congresso. Em outras palavras, a proibição de visitas familiares ou de participação em atividades sociais que promovam a interação social foi mantida. A previsão de saída dos presos é permitida apenas para fins educacionais.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal. O ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena. A família desempenha um papel crucial nesse processo de ressocialização.
A AGU apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça que indicam que menos de 5% dos presos liberados não retornam à prisão. Portanto, as taxas de criminalidade durante as saídas temporárias não sofrem mudanças significativas.
Em relação a outro aspecto controverso da legislação, que exige um exame criminológico para a progressão da pena, a AGU não enxerga nenhuma violação ao princípio constitucional da lei. A presidente Lula, ao Supremo, afirmou que a lei é constitucional e que a inconstitucionalidade não está presente nesse contexto.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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