A propositura de ações idênticas configura litigância de má-fé, resultando em multa solidária à parte contrária, conforme determinação do Núcleo Bancário de Justiça.
O ajuizamento de duas ações idênticas e com o mesmo objetivo caracteriza litigância de má-fé, resultando na aplicação de uma multa a ser dividida de forma solidária entre o requerente e seu advogado no processo.
A prática de ajuizar múltiplas ações com o mesmo teor é considerada prejudicial ao bom andamento da justiça, podendo acarretar sanções tanto para o autor quanto para o representante judicial envolvido no caso.
Ação Judicial: Decisão de Ajuizamento em Caso de Empréstimo Bancário
Um recente caso envolvendo um empréstimo bancário resultou em uma decisão judicial significativa. A juíza Andréia Terre do Amaral, do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que a autora de uma ação contra um banco pague uma indenização à parte contrária. A autora alegava abusividade em um contrato de empréstimo, enquanto o banco defendia que o acordo foi livremente pactuado.
A juíza acolheu o argumento do banco, considerando que houve litigância de má-fé por parte da autora. Isso levou à imposição de uma indenização e à revogação da gratuidade judiciária anteriormente concedida. A autora terá que arcar com as custas processuais e os honorários da defesa do banco, fixados em R$ 1 mil pela julgadora.
Além disso, o banco argumentou a existência de litispendência no processo, citando uma ação semelhante ajuizada anteriormente. A decisão da juíza destaca a importância de evitar litigação de má-fé e impor consequências quando necessário.
O escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados atuou em favor do banco nesse caso. A decisão pode ser consultada no processo 5001583-07.2023.8.21.0118. A ação judicial teve como propósito esclarecer a questão em torno do empréstimo bancário e garantir a imparcialidade na resolução do litígio. Ajuizamento adequado e respeito às normas legais são essenciais para a justiça ser feita de forma eficaz.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo