Ministro do STF determina suspensão de redes sociais por descumprimento de ordem judicial. Novo bloqueio gera polêmica.
A suspensão de redes sociais no Brasil não é algo inédito. Além do WhatsApp e do Telegram, o X também não foi poupado de suspensões temporárias por determinações judiciais.
Essas interrupções no funcionamento das plataformas geram debates sobre liberdade de expressão e segurança na internet. A suspensão de serviços online pode causar paralisações momentâneas, mas também levanta questões importantes sobre regulação e censura na era digital.
Suspensão do X: Descumprimento de Determinação do Ministro
No incidente envolvendo o X, a empresa não acatou a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para designar um novo representante no Brasil após retirar seu representante no país e fechar suas operações em meados de agosto. Relembre outras situações semelhantes abaixo.
Bloqueio do Telegram e Retorno Após Cumprimento de Ordem Judicial
Em 18 de março de 2022, o Telegram, aplicativo de mensagens cofundado por Pavel Durov, foi temporariamente suspenso no Brasil também por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, atendendo a uma solicitação da Polícia Federal, Moraes interrompeu o funcionamento da plataforma devido ao descumprimento de ordens judiciais relacionadas à supervisão de conteúdos criminosos veiculados nela. A suspensão foi revertida dois dias depois, quando a rede social atendeu às exigências judiciais.
Em 2023, uma nova medida de suspensão foi emitida pela Justiça Federal em Linhares, Espírito Santo, também a pedido da PF, após a plataforma desobedecer uma decisão judicial de fornecer informações sobre grupos neonazistas envolvidos em incidentes violentos em instituições de ensino. Inicialmente, Durov alegou que os dados solicitados eram ‘tecnicamente impossíveis de obter’, porém essa justificativa foi desmentida pela PF. Posteriormente, o aplicativo forneceu as informações requisitadas e a rede foi restabelecida.
Interrupções no WhatsApp e Decisões Judiciais de Bloqueio
Em dezembro de 2015, após uma determinação de bloqueio emitida por uma Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), o WhatsApp, aplicativo de mensagens da Meta, de Mark Zuckerberg, ficou inativo por aproximadamente 14 horas. No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e permitiu o retorno das operações do app.
Em maio de 2016, o WhatsApp ficou fora do ar por cerca de 24 horas, após a Justiça de Sergipe ordenar seu bloqueio devido ao não cumprimento, pela Meta (anteriormente conhecida como Facebook), de uma decisão anterior de compartilhar informações para uma investigação criminal.
Em julho de 2016, por motivos semelhantes, o aplicativo de mensagens foi suspenso por uma tarde após uma determinação judicial de Duque de Caxias (RJ). Poucas horas depois, o bloqueio foi suspenso por uma liminar de Ricardo Lewandowski, na época presidente do STF, que considerou a medida desproporcional.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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