Não há direito absoluto à liberdade de expressão, somente pessoa pública pode exigir danos morais por dano à honra.
Não há no Brasil liberdade de expressão completa e absoluta, pois o ordenamento jurídico estabelece limites para a manifestação pública de opiniões. A Constituição Federal, por exemplo, proíbe expressões que atentem contra a moralidade e a segurança pública.
Além disso, o Código Penal também regula o direito de expressão, vedando expressões que sejam difamatórias, injuriosas ou caluniosas. Portanto, é necessário que o exercício da liberdade de expressão seja feito de forma respeitosa com os direitos de terceiros e sem violar as leis em vigor, garantindo assim a liberdade de expressão sem limites.
O Direito de Expressão: Fronteiras da Liberdade
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, manteve-se firme na sua compreensão de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que, em casos específicos, deve ser ponderada com os direitos da pessoa pública, como a honra e a imagem. Nesse contexto, determinou que a editora Record retire do mercado o livro ‘Diário da Cadeia’, escrito por Ricardo Lísias, mas publicado sob o pseudônimo de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016, afetado pelo escândalo da operação Lava Jato.
O livro, lançado em 2017, estava disponível para venda, e o ex-presidente da Câmara solicitou a retirada do livro, alegando que a obra visa obter lucro a partir de sua situação de prisão. Além da retirada, Cunha solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. O ministro observou que o livro induz o público ao erro, pois sua redação e apresentação criam a impressão de que Cunha é o autor verdadeiro da obra.
Libertando a Liberdade de Expressão: Limites e Responsabilidades
Observa-se que a exposição ao nome do autor ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. Embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional. O ministro também destacou que o fato de Cunha ser uma pessoa pública e ser alvo de críticas na imprensa não autoriza o exercício abusivo da liberdade de expressão.
A Luta pela Liberdade de Expressão: Entre o Direito e a Responsabilidade
Nesse contexto, o ministro Alexandre enfatiza a necessidade de ponderar, no caso concreto, a liberdade de expressão, por um lado, e a honra, a imagem e o nome do autor, por outro. É preciso equilibrar o direito de expressão com a responsabilidade de proteger os direitos da pessoa pública, que podem ser afetados pela divulgação indevida de informações.
Libertando a Liberdade de Expressão: A Equação Perfeita
Na decisão, o ministro determinou que livros já distribuídos com a assinatura sejam recolhidos dos pontos de venda no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, ordenou que a editora retire o anúncio da obra do site e que Cunha tenha direito de resposta no site da editora. Por fim, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, que deverá ser paga pela editora Record e pelo autor do livro.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil. Sendo assim, a editora e o autor do livro precisarão de um total de R$ 70 mil para atender ao pedido de indenização.
Fonte: © Direto News
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