Juíza entendeu que acusações de aliciamento e incentivo ao crime feriram a honra da emissora, violando direito à liberdade de expressão e seus limites.
A decisão da 32ª Câmara Cível do TJRS, com relatoria do desembargador Ricardo Boehringer, foi proferida na última quarta-feira e concluiu que as declarações do apresentador Sikêra Jr. no programa ‘A Crítica’ promoviam a difamação e incentivo ao ódio contra a Globo.
O caso foi movido por uma ação de indenização movida pela emissora de comunicação, que solicitou indenização de R$ 100 mil por danos morais e danos materiais. As declarações difamatórias e de incentivo ao ódio foram feitas durante o programa ‘A Crítica’, que é apresentado pelo apresentador Sikêra Jr. e exibido pela TV A Crítica.
Comunicação responsável vs. ódio difundido
A juíza de Direito Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, reconheceu o abuso no exercício da liberdade de expressão, caracterizando uma campanha difamatória da empresa jornalística. Sikêra Jr. foi condenado a pagar R$ 100 mil à Globo por ‘incitar ódio’ contra a emissora.
Campanha difamatória e direito à liberdade de expressão
A ação foi movida pela Globo após a veiculação de ofensas nos programas ‘Alerta Amazonas’ e em vídeos publicados no YouTube. Segundo os autos, a emissora relatou que, em diversas ocasiões durante o ano de 2019, Sikêra Jr. afirmou que a Globo ‘não pensa no povo brasileiro’ e ‘só pensa na safadeza, no que eles querem’, o que é um claro exemplo de ódio difundido. A empresa argumentou que o apresentador insinuou um envolvimento político da emissora, sugerindo que esta teria influenciado na eleição e destituição de presidentes da República.
Declarações difamatórias e exercício da liberdade de expressão
A Globo alegou que o apresentador teria dito: ‘É nojento, é covarde o que estão fazendo com o presidente do nosso país’, em referência ao então presidente Jair Bolsonaro, de quem o apresentador é declarado apoiador. Além disso, a Globo alegou que o apresentador teria acusado a emissora de defender criminosos e atacar a polícia, ao afirmar que ‘a Globo diz que todo policial não presta, só quem presta é bandido. A bala perdida só sai da arma do policial, o bandido, não, ele acerta.A Globo está acabando com a família brasileira.’ O apresentador também teria insinuado que a Globo praticava aliciamento de menores, dizendo: ‘Eles aliciam menores, as crianças, as famílias brasileiras. Tem uma tara da Globo sobre isso.’ Essas declarações são claros exemplos de ataques infundados que extrapolaram qualquer crítica legítima.
Limites da crítica aceitável e liberdade de comunicação
A TV A Crítica alegou que os conteúdos apresentados por Sikêra estavam no âmbito do direito à liberdade de expressão, sendo críticas às práticas jornalísticas da Globo. Argumentou ainda que o programa foi transmitido ao vivo, impossibilitando o controle prévio sobre as falas do apresentador. Já Sikêra Jr. sustentou que suas declarações refletiam apenas opiniões pessoais e não configuravam ataques à honra da emissora. Segundo ele, a Globo deveria demonstrar prejuízo concreto à sua honra objetiva para justificar o pedido de indenização.
Decisão judicial e abuso do direito de comunicação
Em sentença, a juíza destacou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, deve ser exercida de forma responsável e não pode violar a honra e a imagem de terceiros. Segundo a magistrada, as manifestações feitas pelo apresentador ‘ultrapassaram os limites da crítica aceitável, configurando abuso do direito de comunicação’. A sentença apontou que as falas do apresentador, transmitidas em diferentes edições do programa, constituíram uma campanha difamatória, induzindo o público a acreditar que a Globo teria interesses escusos, como manipulação da opinião pública e favorecimento de criminosos.
Fonte: © Migalhas
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