Decisão baseada na jurisprudência do Supremo. 5ª turma determinou envio dos autos para Justiça comum.
Por questões legais, a 5ª turma do TRT da 1ª região confirmou a jurisdição da Justiça comum para decidir questões relacionadas a solicitações de relação empregatícia em contratos de franquia.
Além disso, a decisão reforça a importância de analisar com cuidado os termos presentes no contrato franquia para evitar possíveis conflitos futuros.
TRT-1 altera entendimento e estabelece Justiça comum competente para análise de contrato de franquia
A decisão proferida pelo TRT-1 segue a linha de interpretação consolidada pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 de repercussão geral, determinou a legalidade da terceirização e de qualquer forma de divisão de atividades entre empresas distintas. Nesse contexto, o tribunal modificou sua posição anterior e passou a reconhecer a competência da Justiça comum para avaliar questões relacionadas a contratos de franquia.
No caso em destaque, o dono de uma corretora de seguros franqueada recorreu ao TRT-1 contra uma decisão da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia negado seu pleito de reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential, que atua por meio de uma rede de franquias. Durante a análise do recurso, o relator do processo, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, fez menção a diversas decisões de ministros do STF em RCLs apresentadas pela Prudential.
O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, anulou decisões da Justiça do Trabalho que questionavam a validade dos contratos de franquia, reafirmando a legalidade desses acordos com base em precedentes como a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725 de Repercussão Geral. Além disso, ele fez referência ao entendimento firmado pelo STF no Tema 550 de Repercussão Geral, que trata da representação comercial, concluindo que, de acordo com a lei 4.886/65, a competência para julgar litígios envolvendo relações jurídicas entre representantes e representadas comerciais pertence à Justiça comum, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.
Embora o relator tenha reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para analisar contratos de franquia em casos anteriores, ele ressaltou que, devido à força vinculante dos precedentes do STF, não seria viável realizar uma análise imediata do vínculo empregatício no caso em questão. Ademais, ele frisou o entendimento do TST sobre a competência da Justiça comum para julgar demandas envolvendo contratos de franquia, mencionando uma decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, da 4ª turma do TST.
O advogado Cristiano Barreto, do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a Prudential, salientou que a tese de que a Justiça comum é o foro adequado para analisar a relação contratual de franquia já foi reconhecida por outros seis TRTs, incluindo os de TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-9, TRT-10 e TRT-15. Barreto ressaltou que a decisão do TRT-1 reforça a importância de que os órgãos da Justiça do Trabalho sigam o entendimento vinculante do STF, garantindo a uniformidade e a segurança jurídica nas relações contratuais reguladas, como as previstas na Lei de Franquias. O processo em questão é o 0100936-16.2021.5.01.0011. Confira a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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