A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça teve seu julgamento interrompido pelo ministro Afrânio Vilela, relacionado a um sistema tributário federal.
O processo, que tramita sob o número REsp 2122.808, trata da constitucionalidade da regulamentação do Pert, que permite a regularização de débitos fiscais com reimposto e contribuição para o PIS/Pasep, desde que a empresa esteja em processo de recuperação judicial ou tenha sido objeto de intervenção do Estado.
A 2ª Turma do STJ reverteu a decisão da 1ª Turma, que havia julgado a regulamentação do Pert como inconstitucional. Pela decisão do ministro Afrânio Vilela, o caso deve ser reenviado para a 1ª Turma do STJ.
Regulamentação do Pert: Um Caso de Flagrante Inadimplência
A regulamentação do Pert, programa criado pela Lei 13.496/2017, tem sido o foco de uma disputa envolvendo a adesão de contribuintes ao sistema tributário federal. O caso em questão, julgado na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolve a aplicação da Súmula 7 e a manutenção das conclusões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A regulação do Pert tem um impacto estimado de R$ 18 bilhões, conforme o relator, ministro Francisco Falcão.
A posição a ser firmada pelo colegiado deverá orientar a forma como os Tribunais Regionais Federais abordarão o tema da regulamentação do Pert e a forma como os contribuintes devem proceder em relação à adesão ao programa. A disputa envolve a adesão ao Pert, programa criado pela Lei 13.496/2017, que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017. Com a adesão ao programa, caberiam ao contribuinte o cálculo e o recolhimento dos débitos incluídos até a consolidação por parte do Fisco.
A regulamentação da lei foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal (IN RFB 1.855/2018), que estabeleceu que apenas os débitos cujas declarações foram enviadas até 7 de dezembro de 2018 seriam passíveis de inclusão no programa. A data foi escolhida, segundo a Secretaria da Receita Federal, para permitir que os sistemas estivessem aptos a receber as informações fiscais corretas na data de início da consolidação, 10 de dezembro de 2018.
O caso concreto envolve uma empresa contribuinte que transmitiu duas declarações de débitos e créditos após o prazo previsto. A empresa culpa a ineficiência do sistema operado pela Receita Federal e aponta que a instrução normativa extrapolou a previsão da lei. A regulamentação do Pert tem sido um tema de grande relevância para os contribuintes, pois a forma como ela é aplicada pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
A Súmula 7, aplicada pelo relator ministro Francisco Falcão, estabelece que as teses de insuficiência no sistema da Receita Federal ou da impossibilidade de cumprimento de prazos e determinações postas na instrução normativa não são passíveis de serem revistas no âmbito do STJ. A aplicação da Súmula 7 tem sido um tema de debate entre os contribuintes e a Receita Federal, pois pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
A julgamento do caso, realizado na 2ª Turma do STJ, envolveu a análise das conclusões do TRF-3 e a aplicação da Súmula 7. O ministro Francisco Falcão votou por negar provimento ao recurso especial, por causa de óbices processuais. A decisão do ministro Francisco Falcão tem sido tema de debate entre os contribuintes e a Receita Federal, pois pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
A regulamentação do Pert tem sido um tema de grande relevância para os contribuintes, pois a forma como ela é aplicada pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados. A aplicação da Súmula 7 tem sido um tema de debate entre os contribuintes e a Receita Federal, pois pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
Pert e Regulamentação: Um Caso de Inadimplência
A regulamentação do Pert tem sido o foco de uma disputa envolvendo a adesão de contribuintes ao sistema tributário federal. O caso em questão, julgado na 2ª Turma do STJ, envolve a aplicação da Súmula 7 e a manutenção das conclusões do TRF-3. A regulação do Pert tem um impacto estimado de R$ 18 bilhões, conforme o relator, ministro Francisco Falcão.
A posição a ser firmada pelo colegiado deverá orientar a forma como os Tribunais Regionais Federais abordarão o tema da regulamentação do Pert e a forma como os contribuintes devem proceder em relação à adesão ao programa. A disputa envolve a adesão ao Pert, programa criado pela Lei 13.496/2017, que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017.
Com a adesão ao programa, caberiam ao contribuinte o cálculo e o recolhimento dos débitos incluídos até a consolidação por parte do Fisco. A regulamentação da lei foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal (IN RFB 1.855/2018), que estabeleceu que apenas os débitos cujas declarações foram enviadas até 7 de dezembro de 2018 seriam passíveis de inclusão no programa.
A data foi escolhida, segundo a Secretaria da Receita Federal, para permitir que os sistemas estivessem aptos a receber as informações fiscais corretas na data de início da consolidação, 10 de dezembro de 2018. O caso concreto envolve uma empresa contribuinte que transmitiu duas declarações de débitos e créditos após o prazo previsto.
A empresa culpa a ineficiência do sistema operado pela Receita Federal e aponta que a instrução normativa extrapolou a previsão da lei. A regulamentação do Pert tem sido um tema de grande relevância para os contribuintes, pois a forma como ela é aplicada pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
A Súmula 7, aplicada pelo relator ministro Francisco Falcão, estabelece que as teses de insuficiência no sistema da Receita Federal ou da impossibilidade de cumprimento de prazos e determinações postas na instrução normativa não são passíveis de serem revistas no âmbito do STJ. A aplicação da Súmula 7 tem sido um tema de debate entre os contribuintes e a Receita Federal, pois pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
Julgamento do Caso e Regulamentação do Pert
O julgamento do caso, realizado na 2ª Turma do STJ, envolveu a análise das conclusões do TRF-3 e a aplicação da Súmula 7. O ministro Francisco Falcão votou por negar provimento ao recurso especial, por causa de óbices processuais. A decisão do ministro Francisco Falcão tem sido tema de debate entre os contribuintes e a Receita Federal, pois pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
A regulamentação do Pert tem sido um tema de grande relevância para os contribuintes, pois a forma como ela é aplicada pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados. A aplicação da Súmula 7 tem sido um tema de debate entre os contribuintes e a Receita Federal, pois pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
Impacto da Regulamentação do Pert
A regulamentação do Pert tem um impacto estimado de R$ 18 bilhões, conforme o relator, ministro Francisco Falcão. A posição a ser firmada pelo colegiado deverá orientar a forma como os Tribunais Regionais Federais abordarão o tema da regulamentação do Pert e a forma como os contribuintes devem proceder em relação à adesão ao programa.
A disputa envolve a adesão ao Pert, programa criado pela Lei 13.496/2017, que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017. Com a adesão ao programa, caberiam ao contribuinte o cálculo e o recolhimento dos débitos incluídos até a consolidação por parte do Fisco.
A regulamentação da lei foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal (IN RFB 1.855/2018), que estabeleceu que apenas os débitos cujas declarações foram enviadas até 7 de dezembro de 2018 seriam passíveis de inclusão no programa. A data foi escolhida, segundo a Secretaria da Receita Federal, para permitir que os sistemas estivessem aptos a receber as informações fiscais corretas na data de início da consolidação, 10 de dezembro de 2018.
O caso concreto envolve uma empresa contribuinte que transmitiu duas declarações de débitos e créditos após o prazo previsto. A empresa culpa a ineficiência do sistema operado pela Receita Federal e aponta que a instrução normativa extrapolou a previsão da lei. A regulamentação do Pert tem sido um tema de grande relevância para os contribuintes, pois a forma como ela é aplicada pode ter um impacto significativo na forma como os débitos federais são quitados.
Fonte: © Conjur
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