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QR Code em embalagens viabiliza acesso a dados extras: projeto-piloto, implementação, código de barras, bidimensional, regulamentação, bula digital, transformação setor, digitalização, acesso info.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o projeto-piloto para introdução do folheto digital de remédios no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos determinados um código de barras bidimensional (QR Code) para acesso ágil. O projeto estará em vigor até 31 de dezembro de 2026, buscando facilitar o acesso às informações sobre os produtos de saúde.
Além disso, a implementação da bula digital visa proporcionar mais praticidade aos consumidores no acesso às orientações sobre os medicamentos que consomem. Com a utilização do QR Code, será possível acessar de forma rápida e simples o folheto informativo, trazendo mais segurança e comodidade aos usuários. A iniciativa tem como objetivo principal aprimorar a experiência dos pacientes no uso de medicamentos, promovendo um acesso mais eficiente às informações necessárias.
Implementação da Bula Digital: Modernização e Transformação no Setor da Saúde
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, são fundamentais para o avanço da regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que o projeto-piloto para implementação da bula digital no Brasil representa um passo significativo em direção à digitalização no setor da saúde, alinhando-se com tendências globais.
Este marco inicial marca o início da transição da informação sobre medicamentos do papel para o meio eletrônico, abrindo portas para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. A bula digital não apenas direciona os usuários para o folheto digital do medicamento, mas também oferece a oportunidade de acesso a informações adicionais por meio de QR Codes nas embalagens, como vídeos e instruções complementares para um uso correto do remédio.
Neste estágio inicial, a bula digital será autorizada para diferentes tipos de medicamentos, incluindo embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias, e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. A seleção desses medicamentos considerou a supervisão de profissionais de saúde durante seu uso.
Medicamentos com destinação governamental, embalados com marcas próprias do Ministério da Saúde, também estão inclusos na regulamentação. A legislação atual já prevê a dispensa de bulas impressas em grande parte desses medicamentos, seguindo a tendência de redução da bula física, similar ao que ocorre com os MIP.
A Anvisa reforça que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas mediante solicitação de pacientes ou profissionais de saúde. Estabelecimentos que vendem medicamentos devem informar visualmente aos consumidores sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa, garantindo o acesso à informação de forma adequada.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária determinar quais medicamentos terão apenas o formato digital de bula. Esse avanço representa um marco na evolução do setor, promovendo a modernização e a transformação digital na disponibilização de informações essenciais para o uso correto de medicamentos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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