TRF1 negou reconhecimento de paridade e integralidade de aposentadoria especial de oficial.
Via @trf1oficial | A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso de uma oficial de justiça que buscava revogar o ato que indeferiu seu pedido de aposentadoria especial. A apelante alegou que, como oficial de justiça, tem direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos, embasando-se em diversas legislações e decisões que reconhecem o risco de sua atividade. De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o direito à aposentadoria especial para a categoria da autora foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém não houve evidência suficiente por parte da autora de que seu trabalho ocorreu em condições prejudiciais à saúde, o que é essencial para a concessão do benefício.
Em relação ao pedido de aposentadoria, o juiz destacou que a apelante não apresentou provas concretas que demonstrassem a exposição a agentes nocivos durante o exercício de suas funções. A ausência de documentação que comprove a atividade insalubre pode dificultar a obtenção do benefício de aposentadoria especial, conforme previsto na legislação vigente. É fundamental que os requerentes forneçam evidências consistentes para embasar suas solicitações de aposentadoria especial, a fim de garantir o reconhecimento do direito de forma adequada.
Aposentadoria Especial: Decisões e Reconhecimento
Além disso, a percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade não assegura, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria especial, de acordo com a jurisprudência do STF. A qualidade de oficial de aposentadoria especial requer uma análise criteriosa dos riscos envolvidos na atividade. Como não há possibilidade, diante das provas reunidas, de conceder a aposentadoria especial à recorrente, prejudicada está a análise da pretensão de atribuição ao cálculo da renda mensal inicial desse benefício da integralidade e da paridade, conforme decisão do relator.
Aposentadoria Especial: Paridade e Integralidade
A análise da qualidade de oficial de aposentadoria especial exige um reconhecimento cuidadoso dos riscos inerentes à atividade desempenhada. A concessão do benefício de aposentadoria especial está sujeita a critérios específicos, que vão além da simples percepção de adicionais de periculosidade. No caso em questão, o processo 0069930-42.2011.4.01.3400 evidenciou a inviabilidade de conceder a aposentadoria especial à recorrente, o que impacta a análise da integralidade e da paridade na concessão do benefício.
Fonte: © Direto News
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