Medidas precisam de discussão intensa em mercados antes de se tornarem aplicação impositiva para empresas.
Recentemente, a Justiça Federal decidiu revogar uma medida que _impediu a Apple de continuar com a App Store do Brasil de forma original_.
Em decorrência dessa decisão, a Apple pode agora manter a loja de aplicativos exatamente como ela sempre esteve no país, com tudo funcionando normalmente, inclusive aplicativos.
Decisão Judicial Salva a Apple
A justiça federal aprovou uma decisão que suspendeu a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ou Cade, o que poderia afetar a loja de aplicativos da Apple. Eduardo Santos da Rocha Penteado, juiz de 14ª Vara Federal Cível, argumentou que a medida do Cade representa mudanças que alteram sensivelmente a estrutura organizacional da empresa, classificando-a como desproporcional.
A Apple ainda mantém uma posição dominante no mercado de aplicativos, o que levou o Cade a exigir mudanças para que a empresa continue operando no Brasil. Uma dessas mudanças inclui a facilitação do uso de métodos alternativos de pagamento fora da App Store de forma mais eficaz.
No entanto, a decisão atual indica que as medidas devem ser discutidas ainda mais antes de serem implementadas como uma imposição. Isso significa que a Apple não será punida de imediato e não será forçada a promover mudanças significativas na sua loja de aplicativos. O Cade ainda não comentou sobre a decisão do juiz.
A abertura de processo contra a Apple guiou-se pela suspeita de abuso de posição dominante, incluindo barreiras artificiais à concorrência e vendas casadas. Como resultado, as empresas precisam aplicar medidas preventivas para garantir que o mercado seja equilibrado em termos de distribuição de aplicativos, bens e serviços digitais. Além disso, as práticas anticoncorrenciais poderiam afetar a liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de pagamento in-app.
A Apple foi notificada para apresentar defesa e, após a análise, o Cade emitirá parecer sobre a condenação ou arquivamento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 250 mil.
Fonte: @Olhar Digital
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