O Ministério da Saúde pactuou com a Comissão Intergestores Tripartite que iniciará pagamentos de medicamentos registrados no Sistema Único de Saúde em janeiro de 2025, após aprovação pela Câmara de Regulação da Anvisa
Com o objetivo de reorganizar as regras para o ressarcimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) deliberou sobre a criação de uma portaria. Essa decisão foi tomada durante uma reunião realizada na quinta-feira (19).
A portaria, que foi publicada hoje (20), visa estabelecer critérios claros para o ressarcimento entre os entes federados, envolvendo a concessão judicial de medicamentos que são registrados na Anvisa, tanto os incorporados quanto os não incorporados ao SUS. A saúde pública coletiva se beneficia com essas regras, pois garantem que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que todos tenham acesso a tratamentos necessários. Além disso, a portaria visa trazer transparência ao sistema de ressarcimento, evitando fraudes e garantindo que os recursos sejam utilizados apenas para fins de saúde.
Fortalecendo a Gestão Trípartite do Sistema Único de Saúde
A criação de um ambiente de trabalho integrado e eficiente para as equipes no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma iniciativa estruturante que demanda dedicação especial e reflete a responsabilidade que temos com a saúde pública, fortalecendo a gestão tripartite e aperfeiçoando o processo regulatório. Vai exigir uma organização entre nós e espaços dedicados – sejam físicos ou virtuais – para que as equipes possam trabalhar de forma integrada e eficiente, garantindo a saúde das pessoas e fortalecendo o sistema único de saúde.
Um Momento Histórico para o SUS
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, destaca a importância da pactuação, afirmando que ‘estamos honrados em participar deste momento que realmente estrutura o SUS. O orçamento de cada secretaria estadual e municipal de saúde, assim como do Ministério da Saúde, é o mesmo: o orçamento do SUS. Aqui, não há perdedores nem ganhadores, estamos todos fortalecendo o SUS e a Conitec.’
Revisando a Portaria para Melhorar o Processo Regulatório
O secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, afirma que ‘precisamos aperfeiçoar o processo regulatório, fortalecer o Sistema Único de Saúde e priorizar aquilo que realmente gera benefícios para a população.’ Além disso, destacou a importância da ciência em apoio ao SUS e a revisita da portaria em diversos momentos para aprimorá-la.
Percentual de Ressarcimento e Financiamento
A faixa de ressarcimento varia com referência em salários mínimos, conforme quadro abaixo, sendo dividida acima de 210 salários mínimos; entre 7 e 210 salários mínimos; e abaixo de 7 salários mínimos. O percentual igualmente é variável, podendo ser 100%, 80%/20% e 65%/35% a depender da faixa e do medicamento. Essa variação visa garantir a equidade e a justiça no processo de ressarcimento e financiamento.
Bases da Pactuação
A necessidade de ter registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia são fundamentais para o fortalecimento do SUS. Além disso, a portaria incentiva e fortalece o processo regulatório, desde o registro do medicamento na Anvisa, passando pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), até a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Para os medicamentos não incorporados, cabe ao autor da ação demonstrar, baseado em medicina por evidência, a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
Prazos para Análise e Pagamento
Ficou estabelecido o prazo de 180 dias para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde. Os pagamentos relativos ao período de 2018 a 2024 devem ser realizados no prazo máximo de 5 anos, garantindo a transparência e a justiça no processo de ressarcimento e financiamento.
Fonte: @ Ministério da Saúde
Comentários sobre este artigo