O advogado Flávio Cheim Jorge explica o abuso de processo eleitoral e suas implicações jurídicas, destacando a importância da boa-fé e a objetiva emissão de liminares estratégicas contra a litigância de má-fé.
O assédio judicial eleitoral é uma prática que tem sido cada vez mais observada no cenário político brasileiro, especialmente durante as eleições. Essa tática é utilizada por candidatos, partidos ou coligações para tentar desestabilizar a concorrência e influenciar o resultado do pleito.
Essa prática pode ser considerada uma forma de abuso de processo, pois envolve a utilização do sistema judiciário para fins políticos, em vez de buscar justiça. Além disso, o assédio judicial eleitoral também pode ser caracterizado como litigância de má-fé, pois visa criar obstáculos e dificuldades para os adversários, em vez de promover um debate justo e democrático. Isso pode levar a atos de coação, intimidação e ameaça, que podem afetar negativamente a integridade do processo eleitoral. A igualdade de oportunidades é essencial para a democracia e o assédio judicial eleitoral é uma ameaça constante a esse princípio.
Assédio Judicial Eleitoral: Uma Prática Abusiva
O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge, explica que o assédio judicial eleitoral é uma prática que consiste em atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. Essa prática é uma forma de abuso de processo, estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva. No âmbito eleitoral, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
Entre as práticas mais comuns, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores. Isso cria factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral. Do ponto de vista jurídico, essas práticas são punidas com base no CPC, que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais.
Consequências do Assédio Judicial Eleitoral
Flávio Cheim Jorge aponta que os envolvidos podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo. Além disso, o TSE possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé. A litigância de má-fé no contexto eleitoral vai além do abuso processual, afetando diretamente o equilíbrio do pleito, um pilar essencial da democracia.
O papel da Justiça Eleitoral é crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa. As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente.
Exemplo de Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral. A intenção era omitir informações obrigatórias e sustentar uma suposta ilicitude na propaganda de um candidato. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o assédio judicial eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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