Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por assédio sexual em ambiente de trabalho corporativo, considerando a perspectiva de gênero e abusos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu manter a indenização de R$ 15.000,00 à funcionária que sofreu assédio sexual em uma empresa. A decisão foi proferida em outubro de 2024 e confirma a condenação da empresa.
A condenação se deu após a funcionária relatar casos de assédio sexual a ela dirigidos por um colega de trabalho. A empresa tentou negar a acusação, alegando que não havia conhecimento sobre os fatos. No entanto, o Tribunal reconheceu a gravidade do assédio e a violência psicológica sofrida pela vítima, mantendo a indenização.
Assédio no ambiente de trabalho: decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A trabalhadora, representada pelo advogado Gabriel Henrique de Deus, buscava um aumento no valor da indenização, invocando a teoria do dano punitivo, mas o pedido foi negado pela relatora, Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. O caso, que tramita sob segredo de justiça, tem grande relevância para o combate ao assédio sexual e visa incentivar outras vítimas a denunciarem abusos corporativos.
Contexto do assédio sexual no ambiente de trabalho
A funcionária foi admitida pela empresa em maio de 2024 e, após vivenciar episódios de assédio sexual, ingressou com a ação trabalhista em junho do mesmo ano. A sentença de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00, valor mantido em sede recursal.
Teoria do dano punitivo e direitos das trabalhadoras
O Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Embora essa convenção ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela já serve de base para discussões jurídicas e proteção dos direitos das trabalhadoras.
Perspectiva de gênero e equidade no tratamento
A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer também uma função punitiva, conforme a teoria do ‘punitive damages’. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial.
Importância da decisão e proteção das vítimas
Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Além de punir as empresas responsáveis, o caso destaca a necessidade de proteger e incentivar as vítimas a denunciarem tais práticas. A utilização de uma abordagem com perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi mencionada como fundamental para evitar estereótipos e garantir a equidade no tratamento das mulheres em processos judiciais.
Repercussão da decisão
Essa sentença é um marco não apenas para a minha cliente, mas para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Ela mostra que a justiça está atenta a esses casos e pronta para garantir que as empresas sejam responsabilizadas por falhas na proteção de suas funcionárias. Esperamos que essa decisão inspire outras vítimas a buscarem seus direitos e que as empresas reforcem suas políticas de combate ao assédio.
Fonte: © Direto News
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