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CFM propõe indução do parto em substituição a procedimento questionado para atendimento mais precoce em unidade de terapia intensiva.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, declarou hoje que a assistília fetal é uma ‘crueldade’ como forma de interromper a gravidez em situações de estupro.
A ausência de batimentos cardíacos pode levar à morte cardíaca, sendo uma situação crítica que requer intervenção médica imediata.
Discussão sobre Alternativas à Assistília em Casos de Interrupção da Gravidez
Em uma entrevista recente, o médico Gallo levantou a possibilidade de utilizar a indução do parto como uma alternativa à assistília em casos de interrupção da gravidez após 22 semanas. A assistília, um procedimento que visa interromper a atividade cardíaca do feto, tem sido objeto de debate no campo da medicina, especialmente em situações de aborto previsto em lei, como nos casos de estupro.
As declarações de Gallo surgiram após uma reunião entre representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que decidiu suspender uma resolução do CFM que proibia a prática da assistília por médicos. Com essa decisão, o procedimento técnico foi novamente autorizado, levantando questões sobre sua segurança e ética.
Gallo argumentou que a assistília pode ser prejudicial tanto para o feto quanto para a mulher, sugerindo que a indução do parto poderia ser uma opção mais humanitária. Ele enfatizou a importância de garantir um atendimento mais precoce para mulheres vítimas de estupro, evitando assim situações de descoberta tardia da gravidez.
A viabilidade do feto em idade gestacional mais avançada também foi discutida, com base na literatura médica que considera um feto de 25 semanas com 500 gramas como viável para sobreviver fora do útero. No entanto, a qualidade de vida e as chances de sobrevivência diminuem em idades gestacionais mais precoces, levantando questões éticas e legais sobre a assistília em casos limítrofes.
O CFM defende que, após as 22 semanas de gestação, é necessário considerar a possibilidade de vida extrauterina do feto e garantir o acesso a tecnologias médicas que possam assegurar sua sobrevivência. A legislação vigente e o Código de Ética Médica são citados como referências para orientar a conduta dos profissionais de saúde nesses casos delicados.
A decisão do STF de dar prazo para hospitais em São Paulo comprovarem a realização da assistília para interrupção da gravidez destaca a complexidade e sensibilidade dessas questões, envolvendo não apenas aspectos médicos, mas também éticos, legais e sociais. A busca por alternativas mais humanizadas e seguras, como a indução do parto, pode abrir novos caminhos para lidar com situações tão delicadas como a interrupção da gravidez em casos de estupro.
Fonte: @ Agencia Brasil
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