Motorista condenado a R$ 1 milhão por atropelar atleta durante ultramaratona, ocasionando politraumatismo e danos materiais, desconsiderando precedentes jurisprudenciais, e envolvimento de álcool e substâncias químicas.
O atleta, que participava da Ultramaratona de Brasília em 2019, foi atropelado pelo motorista após este perder o controle da direção do veículo. A vítima sofreu lesões graves, incluindo sérias fraturas nos ossos longos e perda de função muscular.
O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília estabeleceu que o atleta tem direito à indenização por danos morais e materiais, referentes à compensação por danos estéticos e à perda de renda. Para justificar o valor da indenização, o magistrado considerou que a vítima sofreu lesões irreversíveis e perdeu a capacidade de realizar atividades esportivas, que eram uma fonte de renda para ela. O valor da indenização foi fixado em R$ 1.180.141,70.
Acidente ultramaratona deixa atleta com amputação de membros, indenização pleiteada
O atleta foi vítima de um acidente grave durante a participação em uma ultramaratona, em 2022. O motorista do veículo envolvido estava sob o efeito de álcool e substâncias químicas, o que resultou em um colisão com um poste e capotagem, atingindo o atleta. O acidente resultou em politraumatismo, amputação do membro inferior direito, fraturas e lesões graves. A defesa argumenta que os valores pleiteados de indenização são excessivos, considerando precedentes jurisprudenciais.
Consequências do acidente: politraumatismo e danos-materiais
A conduta ilícita do motorista foi considerada negligente e a decisão reconheceu que a narrativa dos autores está respaldada pelos documentos do processo. A legislação e a jurisprudência sustentam a obrigatoriedade de reparação integral dos danos materiais experimentados pelos autores, incluindo despesas realizadas e necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do atleta.
Títulos indenizatórios: compensação e indenização
A magistrada reconheceu que a vítima sofreu uma transformação irreversível em sua vida, com amputação de um membro inferior e enfrentando tratamento e limitações físicas severas. Considerando a gravidade do acidente e os danos experimentados, a indenização deve ser fixada com base nos precedentes jurisprudenciais. A indenização deve reparar o dano sem resultar em enriquecimento ilícito dos autores e deve ter como objetivo a compensação integral dos danos-materiais.
Compensação por danos-materiais e estéticos
O réu foi condenado a pagar R$ 300 mil ao atleta e R$ 200 mil à sua mulher, a título de danos morais. Além disso, foram fixados valores para danos estéticos, danos materiais e custeio de próteses, totalizando uma indenização significativa. A compensação deve abranger tanto as despesas já realizadas quanto aquelas necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do atleta, inclusive a prática esportiva.
Compensação por danos morais e estéticos
A indenização total foi fixada em R$ 319.037,74 para o custeio de prótese modular transfemoral eletrônica; R$ 64.125 para a prótese modular transfemoral esportiva; e de R$ 52.9 mil para a prótese transfemoral endoesqueletica modular hidráulica. A magistrada reconheceu que a vítima enfrenta tratamento e limitações físicas severas e que a indenização deve ser fixada de forma a compensar integralmente os danos experimentados.
Fonte: © Conjur
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