Debate sobre Escola Cívico-Militar de São Paulo. Pasta defende que leis nacionais não permitem atuação de militares na educação básica, destacando pluralismo de ideias e liberdade.
O Ministério da Educação (MEC) esteve presente na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 22 de outubro, para discutir o Programa Escolas Cívico-Militares no estado de São Paulo. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que tramitam na Corte sobre o tema.
A discussão sobre o Programa Escolas Cívico-Militares é fundamental para entender como essas instituições podem contribuir para a melhoria da Educação Básica no país. Além disso, é importante considerar como as Escolas Militares podem se integrar ao sistema de Ensino Público, garantindo uma educação de qualidade para todos os estudantes. A formação cívico-militar é uma opção para os pais que buscam uma educação mais disciplinada e focada no desenvolvimento integral dos alunos.
Escolas cívico-militares: um modelo de ensino em debate
O objetivo da audiência pública foi coletar informações técnicas e especializadas para subsidiar os ministros no julgamento do caso das Escolas cívico-militares. A questão é tratada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675, apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei paulista que institui o programa nas Escolas militares e cívico-militares estaduais e municipais de Educação básica.
O consultor jurídico do Ministério da Educação (MEC), Rodolfo Cabral, representou o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, na audiência. Cabral relatou as razões jurídicas e de mérito que justificaram o encerramento do programa de Escolas cívico-militares em todo o país e destacou a concepção de educação defendida pelo MEC. ‘A educação que o Ministério da Educação defende é aquela que, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), é baseada no Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, respeito à Liberdade e apreço à Tolerância’, afirmou.
Cabral ainda destacou que a LDB e o Plano Nacional de Educação (PNE) não preveem a inclusão dos militares na gestão e no suporte direto às atividades de Educação básica. Segundo o consultor jurídico, a Constituição Federal ‘não atribuiu aos militares a responsabilidade para produzir, implementar e executar políticas públicas de Educação básica’.
Escolas cívico-militares: impactos financeiros e orçamentários
Estiveram presentes na audiência educadores, juristas, parlamentares, autoridades e representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil. Desses, mais de 30 expositores tiveram fala. Entre os pontos discutidos, estavam a evolução do modelo das Escolas militares e cívico-militares, a distinção entre elas, os impactos financeiros e orçamentários na sua implementação e as diferenças nas Dinâmicas pedagógicas das Escolas convencionais e das Escolas desse modelo.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que os dados e as informações apresentadas contribuirão para a análise das ações em discussão no Supremo. ‘Tenho certeza de que o conhecimento e a experiência daqueles que fizeram uso da palavra sofisticaram o debate proposto, descortinando peculiaridades fáticas e técnicas sobre o assunto que, não fosse a expertise dos envolvidos, dificilmente seriam captadas por esta Casa’, considerou.
As ADIs 7662 e 7675 sustentam, entre outros argumentos, que o programa cria um modelo de ensino sem respaldo na LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares. Os partidos também alegam que o programa estabelece ‘verdadeiro projeto de militarização da escola civil’, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do Ensino público.
Fonte: © MEC GOV.br
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