Ausência de publicação da pauta virtual de julgamento com 5 dias de antecedência gera nulidade por desrespeito ao direito de defesa e ao processo justo no Tribunal de Justiça.
A falta de transparência no processo judicial pode levar a sérias consequências, como a nulidade de uma decisão. Isso ocorre quando não há publicação da pauta virtual de julgamentos com a antecedência necessária, desrespeitando os artigos 934 e 935 do Código de Processo Civil.
Além disso, a nulidade pode ser agravada pela invalidade de alguns atos processuais, que podem ser anulados ou revogados em caso de irregularidades. A falta de publicação da pauta virtual de julgamentos pode levar a um cancelamento da decisão, caso seja comprovada a violação dos direitos das partes envolvidas. É fundamental que os tribunais sigam os procedimentos estabelecidos para garantir a legitimidade e a transparência do processo judicial. A transparência é essencial para a justiça.
Nulidade no Julgamento Virtual
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia negado provimento a uma apelação julgada virtualmente, devido à falta de publicação da pauta, o que impossibilitou a entrega de memoriais e o pedido de audiência antes do julgamento. A ação foi ajuizada pela advogada e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lossio, contra a Revista IstoÉ, pela publicação de uma reportagem que alegava que ela havia retido um processo contra a então presidente Dilma Rousseff ‘em nome da amizade’.
Tanto o juiz de primeiro grau quanto o TJ-SP julgaram a demanda improcedente. A apelação foi levada a julgamento virtual sem publicação de pauta, o que inviabilizou o pedido de audiência e a entrega de memoriais aos desembargadores. O próprio TJ-SP afastou a nulidade porque a advogada não indicou que gostaria de fazer sustentação oral, nem se opôs ao julgamento virtual. Assim, o relator poderia dar início ao julgamento a qualquer momento.
Invalidade do Julgamento
O relator no STJ, o ministro Marco Buzzi, votou por afastar a nulidade e ficou vencido. Para ele, não houve comprovação de prejuízo, concordando com os argumentos de que a ex-ministra do TSE não indicara que faria sustentação oral, nem manifestou oposição ao julgamento digital. No entanto, o ministro Raul Araújo abriu a divergência vencedora, argumentando que o prejuízo só não existiria se, mesmo sem a intimação informando do julgamento virtual, a pretensão da advogada tivesse sido acolhida na apelação.
Assim, houve desrespeito ao artigo 935 do CPC, o qual determina que, entre a data da publicação da pauta e da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 dias. No caso, sequer houve publicação da pauta. ‘Entendo que temos que ter maiores cuidados ou redobrados cuidados nessas pautas virtuais, porque, afinal, elas, no que agilizam o trabalho do órgão julgador. De outro lado, não podem implicar sacrifício do amplo direito de defesa que a Constituição assegura às partes num processo justo’, justificou o ministro Raul Araújo.
Anulação do Acórdão
Votaram com ele para formar a maioria os ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. A decisão do STJ anulou o acórdão do TJ-SP, que havia negado provimento à apelação de Luciana Lossio. A anulação do acórdão implica na revogação da decisão anterior e no cancelamento do julgamento virtual. A decisão do STJ reforça a importância da publicação da pauta e do respeito ao direito de defesa das partes em um processo justo.
Fonte: © Conjur
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