Ex-gerente de banco diagnosticado com Síndrome de Burnout, desenvolvida no ambiente de trabalho, teve condição de saúde reconhecida pelo Tribunal Regional, que considerou o poder potestativo do empregador.
Um ex-gerente de banco diagnosticado com Síndrome de Burnout, desenvolvida após cobrança excessiva de metas, deverá ser indenizado em R$ 40 mil. A decisão foi tomada após uma análise detalhada do caso, que revelou que a cobrança abusiva foi um dos principais fatores que contribuíram para o desenvolvimento da síndrome.
A pressão constante para atingir metas e a exigência de resultados imediatos criaram um ambiente de trabalho estressante e insustentável para o ex-gerente. Além disso, o abuso de direito por parte da instituição financeira foi evidente, pois não foram fornecidas condições adequadas para que o funcionário pudesse realizar seu trabalho de forma saudável. A falta de apoio e a pressão excessiva podem ter consequências graves para a saúde mental dos trabalhadores. É fundamental que as empresas priorizem o bem-estar dos funcionários e criem um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Cobrança excessiva e pressão no ambiente de trabalho
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a cobrança excessiva de metas e a pressão no ambiente de trabalho podem ser consideradas como um acidente de trabalho. O caso em questão envolve um gerente que trabalhou por quase 30 anos em uma instituição financeira e foi submetido a uma carga de trabalho extenuante, com expedientes que chegavam a durar até 14 horas.
Durante esse período, o gerente foi cobrado de forma rigorosa e constrangedora, frequentemente na frente de colegas, e recebeu ameaças veladas de demissão. Além disso, a instituição financeira exigia que ele e sua equipe atingissem resultados que variavam de 150% a 200% das metas estabelecidas. Essa pressão começou a impactar a saúde do gerente, que foi diagnosticado com ansiedade generalizada, transtorno misto de ansiedade e depressão e, mais tarde, Síndrome de Burnout.
Impactos na saúde e demissão sem justa causa
Mesmo em tratamento, o gerente continuou exercendo as atividades profissionais. No entanto, anos depois, foi surpreendido com a demissão sem justa causa. A dispensa ocorreu mesmo com o histórico de problemas de saúde, que, segundo ele, estavam diretamente relacionados às condições de trabalho impostas pelo empregador. O banco sustentou que a dispensa ocorreu dentro do seu direito potestativo, ou seja, no exercício legítimo do poder de decisão, sem qualquer relação com a condição de saúde do gerente.
Limites à cobrança de metas e abuso de direito
A relatora do processo na 2ª Turma do TRT-SC, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, acolheu os argumentos do reclamante e destacou que existem limites para a cobrança de metas. ‘A cobrança de metas é regular e está inserida no poder potestativo do empregador, mas deve ser feita de forma a respeitar a dignidade do trabalhador e a urbanidade no ambiente de trabalho, sem importar em abuso de direito’, destacou Maria Beatriz Gubert. A magistrada acrescentou que a conduta da ré caracterizou assédio moral organizacional.
Reforma da sentença e reconhecimento da condição de saúde
Para fundamentar a decisão, a relatora confrontou as conclusões do laudo pericial com outras provas apresentadas, como o histórico de problemas de saúde do gerente e as condições de trabalho impostas pelo empregador. A 2ª Turma do TRT-SC reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a condição de saúde do gerente como decorrente da pressão recebida no banco, equiparando-a a um acidente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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