Cobrança não autorizada em conta corrente de caráter alimentar gera dano moral indenizável.
A cobrança pode ser vista como um mecanismo de recuperação financeira, mas quando não é autorizada, ela assume uma conotação negativa, gerando danos morais indenizáveis àqueles afetados. Nesse contexto, a cobrança ilegal pode levar a processos legais e conseqüências financeiras para o responsável pela ação.
Ainda assim, alguns estabelecimentos comerciais oferecem descontos e benefícios aos clientes que se cadastram em programas de fidelidade, cobrança desses benefícios pode ser vista como uma forma de recompensar a lealdade do cliente. Programas de fidelidade são frequentemente usados para reter clientes, oferecendo descontos e outros benefícios em troca da frequência de compras ou serviços.
Cobrança Irregular: TJ-SP Ordena Indenização por Descontos em Conta Corrente
Uma aposentada que vinha sofrendo descontos irregulares em sua conta corrente, por conta de um programa de fidelidade não contratado, recebeu uma indenização de R$ 10 mil de um banco e um programa de fidelidade. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A aposentada vinha recebendo descontos mensais na conta corrente de R$ 61,90 sem ter contratado o serviço de fidelidade. O juiz de primeiro grau ordenou a devolução dos valores em dobro, mas negou o dano moral. No entanto, a sentença foi reformada pelo TJ-SP.
O desembargador Souza Lopes, relator do recurso, destacou que a aposentadoria sobre a qual eram feitas as cobranças irregulares tem valor que não ultrapassa um salário-mínimo e é imprescindível ao sustento da correntista. Ele afirmou que os descontos se deram na conta corrente em que a autora recebe sua aposentadoria, que não ultrapassa um salário-mínimo, verba de caráter alimentar imprescindível ao seu sustento e de sua família.
O desembargador também enfatizou que a situação é capaz de acarretar intranquilidade, circunstância hábil a ensejar o dano moral. A decisão foi tomada por unanimidade.
A causa foi atendida pelo advogado Vinicius Sant’Ana Vignotto.
Fonte: © Conjur
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