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A 4ª Turma do TST negou recurso de banco por não garantir segurança de unidade, protegendo integridade física.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um banco contra a condenação por deixar de garantir a segurança de uma unidade de Teixeira de Freitas (BA) durante uma greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.
O banco em questão enfrentou as consequências de sua negligência ao não assegurar a proteção da unidade em Teixeira de Freitas (BA) durante a greve dos vigilantes. A instituição financeira foi responsabilizada e teve que desembolsar R$ 5 mil para cada colaborador da agência, conforme determinado pelas instâncias judiciais.
Banco em foco: Empregados desprotegidos durante greve de vigilantes
Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, foi argumentado que, apesar da ausência dos vigilantes, o banco optou por manter a agência em pleno funcionamento, oferecendo todos os serviços. Essa decisão, segundo a entidade, expôs a integridade física e mental dos funcionários que estavam no local.
Em sua defesa, o banco alegou que, diante da greve dos vigilantes, contou com o apoio da Polícia Militar para garantir a abertura da agência e a operação dos caixas eletrônicos. A instituição financeira ressaltou que os serviços foram limitados a transações que não envolviam dinheiro em espécie e destacou que alguns vigilantes, mesmo em greve, compareceram ao trabalho.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiram condenar o banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada empregado afetado. O TRT argumentou que, apesar de não ter ocorrido violência durante a greve, a instituição financeira assumiu o risco ao manter a agência funcionando com um número reduzido de vigilantes.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2023, com o banco recorrendo da decisão. Alegou-se que, por se tratar de um serviço essencial, a agência não poderia ser paralisada completamente. No entanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que o TRT constatou que a agência operava com menos vigilantes do que o necessário, conforme as normas de segurança.
A 4ª Turma do Tribunal considerou a argumentação do banco infundada e decidiu multá-lo em 2% do valor da causa. A decisão foi unânime, reforçando a importância da integridade física e da segurança dos funcionários bancários em situações de greve.
Fonte: © Conjur
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