Juiz considerou que cláusulas abusivas no contrato por parte da empresa poderiam causar dano irreparável.
Banco deve se abster de incluir nome da empresa em cadastros de inadimplentes enquanto houver debate sobre alteração de contratos bancários. Foi a determinação do magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, que permitiu que a empresa deposite as parcelas futuras em juízo.
Essa decisão visa proteger os interesses da companhia e garantir que a organização não seja prejudicada durante a análise dos contratos bancários. A empresa poderá manter suas atividades sem sofrer impactos negativos em sua reputação no mercado.
Empresa ingressa com ação revisional de contratos bancários
A empresa decidiu tomar uma atitude e ingressou com uma ação revisional de contratos bancários. O objetivo era questionar a abusividade de algumas cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. Alegando que as cobranças indevidas poderiam levar à negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar o dano irreparável à sua reputação e crédito.
Decisão judicial em favor da empresa
O juiz analisou o caso e considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que, em situações em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegação de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. A empresa obteve uma vitória importante, pois o banco não poderá negativar seu nome.
Medidas para evitar prejuízos
O magistrado reconheceu o risco de dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a medida protetiva. A decisão autorizou a empresa a proceder ao depósito judicial das prestações vincendas nos valores pactuados, como forma de garantir a discussão judicial sem que houvesse prejuízo imediato ao crédito da autora. Além disso, determinou que, enquanto os depósitos forem realizados regularmente, o banco réu deve se abster de promover a negativação do nome da autora.
Atuação do escritório GCDR Advocacia
O escritório GCDR Advocacia está atuando no caso em questão, buscando a melhor defesa dos interesses da empresa. O processo em questão possui o número 1010819-29.2023.8.26.0048. Acompanhe a decisão e fique por dentro de todos os detalhes.
Fonte: © Migalhas
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