Empresas precisarão de autorização do BC para transacional regulação aplicável, não exigida atualmente, que envolve instituições, pagamento e demonstrações financeiras de clientes e conta.
Com a implementação da nova regra, instituições financeiras poderão oferecer serviços de pagamento instantâneo via Pix, desde que tenham autorização do Banco Central (BC). A partir de 1º de janeiro de 2025, a adesão ao Pix somente será possível para instituições autorizadas, garantindo assim a segurança dos usuários. A mudança visa assegurar a integridade do sistema de pagamento.
Os usuários podem se sentir impactados caso a instituição de pagamento que eles escolherem não tenha autorização do BC para oferecer serviços de pagamento via Pix. No entanto, o Banco Central afirma que a alteração não irá afetar a capacidade de realizar transações. A partir de 2025, apenas instituições autorizadas pelo BC poderão oferecer serviços de Pix, garantindo a estabilidade do sistema de pagamento.
Desenvolvimento Inovador
As instituições de pagamento que oferecem conta transacional podem participar do sistema Pix desde o início. No entanto, para que as empresas possam participar do Pix, elas precisam obter a autorização para funcionar. A regulação do Banco Central (BC) aplicável passa a ser integralmente aplicável às instituições de pagamento. Portanto, as instituições de pagamento que já participam do Pix e não estão autorizadas podem continuar a aderir ao sistema, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos pela regulação.
Além disso, foi permitido que as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento possam solicitar adesão ao Pix até o final deste ano. O pedido de autorização deve ser feito em três períodos, que variam de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix. Entre novembro deste ano e março de 2025, as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022 devem protocolar o pedido. Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024 devem protocolar o pedido. Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, as instituições de pagamento que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano devem protocolar o pedido.
Enquanto ainda não tem a autorização concedida, as instituições que têm processo de autorização em curso, ou aquelas que alcançaram o período para apresentar o pedido devem seguir uma série de regras. A partir de 1º de julho de 2025, estarão sujeitas à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras. Além disso, estarão sujeitas ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2026, estarão sujeitas ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC.
Fonte: @ PEGN
Comentários sobre este artigo