Administradora de consórcio é ré na ação de busca e apreensão. A ação deve ser ajuizada com o contrato de adesão ao grupo de consórcio. Súmula 72 do STJ considera contrato de alienação fiduciária como pacto de alienação fiduciária.
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ação de busca e apreensão no contexto de contratos de adesão a grupos de consórcio gera consequências significativas para os partícipes desses acordos. O contrato, que estabelece as regras e condições para a participação de seus membros, é fundamental para entender os direitos e obrigações de todos os envolvidos.
Na ausência de informações específicas sobre as condições e os encargos no contrato de alienação fiduciária, os partícipes podem se encontrar em uma situação de incerteza, o que pode levar a ações judiciais. O STJ enfatiza a importância de que esses contratos contenham todos os detalhes necessários para evitar conflitos futuros. É fundamental que esses contratos contenham todas as informações necessárias para evitar questionamentos posteriores. Além disso, a adesão a um grupo de consórcio deve ser realizada com atenção, pois a falta de clareza nos contratos pode gerar problemas legais significativos.
Contrato de Adesão é Fundamento da Ação de Busca e Apreensão
A ação de busca e apreensão é um recurso judicial que visa a reaver uma coisa ou bem que seja objeto de uma dívida, geralmente em decorrência de um contrato de alienação fiduciária. Nesse contexto, o contrato de adesão ao consórcio desempenha um papel crucial na ação de busca e apreensão, como destacado em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em questão, uma administradora de consórcio de veículos ajuizou ação de busca e apreensão contra um de seus consorciados, a qual foi extinta sem julgamento de mérito, pois a autora não apresentou a cópia do contrato de adesão ao consórcio na petição inicial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, determinando que o não atendimento à determinação do juiz para apresentar o documento justificou a extinção do processo sem resolução de mérito.
Na decisão, a administradora sustentou que a lei não a obriga a apresentar o contrato de adesão para iniciar o processo e que o contrato de alienação fiduciária seria suficiente. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a comprovação da integralidade da dívida pendente é indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, conforme os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como a observância dos requisitos estabelecidos no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.
Além disso, a ministra enfatizou que é necessária a comprovação da adesão do devedor fiduciante ao contrato de consórcio, o que não foi feito nesse caso. Ela também observou que o contrato de alienação fiduciária, como muitos outros, não contém elementos que permitam definir o valor da dívida com exatidão, e que o pacto de alienação fiduciária é um instrumento acessório ao contrato de adesão, negócio jurídico principal.
A ministra explicou que o descumprimento do contrato principal dá ensejo à busca e apreensão embasada no pacto de alienação fiduciária. Além disso, o contrato de adesão permite comprovar a titularidade do direito e a legitimidade das partes, além de identificar o objeto que será apreendido e contabilizar os encargos da mora.
Consequências da Não Comprovação da Adesão ao Contrato de Consórcio
A não comprovação da adesão do devedor fiduciante ao contrato de consórcio pode ter consequências significativas no processo de busca e apreensão. Como destacado pela ministra Nancy Andrighi, a comprovação da adesão é essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, e a falta disso pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito.
Além disso, a não comprovação da adesão pode também afetar a titularidade do direito e a legitimidade das partes, bem como a identificação do objeto que será apreendido e a contabilização dos encargos da mora. Portanto, é fundamental que a administradora de consórcio apresente a cópia do contrato de adesão ao consórcio na petição inicial para garantir o sucesso da ação de busca e apreensão.
Importância do Contrato de Alienação Fiduciária
O contrato de alienação fiduciária é um instrumento acessório ao contrato de adesão, negócio jurídico principal. Como destacado pela ministra Nancy Andrighi, o contrato de alienação fiduciária é um instrumento que permite a regra da mora do devedor fiduciante, conforme a Súmula 72 do STJ.
O contrato de alienação fiduciária é fundamental para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, pois permite a comprovação da integralidade da dívida pendente e a observância dos requisitos estabelecidos no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969. Além disso, o contrato de alienação fiduciária é um instrumento que permite a identificação do objeto que será apreendido e a contabilização dos encargos da mora.
Conclusão
Em resumo, o contrato de adesão ao consórcio é fundamental para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. A comprovação da adesão do devedor fiduciante ao contrato de consórcio é essencial para garantir o sucesso da ação, bem como a titularidade do direito e a legitimidade das partes, a identificação do objeto que será apreendido e a contabilização dos encargos da mora.
O contrato de alienação fiduciária é um instrumento acessório ao contrato de adesão, negócio jurídico principal, e é fundamental para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. A não comprovação da adesão pode ter consequências significativas no processo, incluindo a extinção do processo sem resolução de mérito.
Portanto, é fundamental que as partes envolvidas no contrato de consórcio e na ação de busca e apreensão estejam cientes da importância do contrato de adesão e do contrato de alienação fiduciária para garantir o sucesso da ação e evitar consequências negativas.
Fonte: © Conjur
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