Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê transição para regime próprio de previdência, com imposto menor sobre depósitos judiciais e repatriação de valores após três anos.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (12), um projeto de lei que visa estabelecer uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa medida visa equalizar a carga tributária entre os diferentes setores econômicos.
Com essa transição, os municípios com até 156 mil habitantes também serão afetados, pois passarão a pagar a alíquota cheia do INSS. No entanto, é importante notar que essa medida não afetará a isenção de impostos para os setores que já a possuem. Além disso, a renúncia fiscal será reavaliada para garantir que os benefícios sejam concedidos de forma justa e equitativa. A desoneração da folha de pagamentos é um benefício importante para muitos setores da economia, e sua transição deve ser feita de forma gradual para evitar impactos negativos. A transição será um processo complexo, mas necessário para o equilíbrio fiscal do país.
Desoneração: Entendendo o Conceito e suas Implicações
A proposta de lei que visa prorrogar a desoneração até 2027 foi enviada para sanção presidencial. O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, devido à falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
A desoneração permite que as empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Essa política foi instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, e foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. No entanto, sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Redução Gradual e Transição
O projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha serão restabelecidos e a alíquota sobre a receita bruta será extinta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário. Além disso, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
A isenção de imposto sobre a receita bruta também será reduzida gradualmente, o que pode afetar a renúncia fiscal das empresas. No entanto, o benefício da desoneração ainda será mantido para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Municípios e Regime Próprio de Previdência
Quanto aos municípios, a alíquota de 8% do INSS permanecerá em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades). Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos e Manutenção de Postos de Trabalho
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior. Isso visa garantir a manutenção de postos de trabalho e evitar a redução de empregos.
Fonte: © Direto News
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