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Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre idoneidade moral em concursos públicos, evitando eliminação por inquéritos ou ações penais.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata demonstrou a falta de uma sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz gerou repercussão entre os participantes do processo seletivo, que agora aguardam ansiosos pela posse da candidata. A justiça, mais uma vez, garante a igualdade de oportunidades para todos os participantes envolvidos, respeitando os princípios fundamentais da legalidade e da justiça.
Decisão Judicial sobre Posse de Candidata em Concurso Público
Nos autos do processo, consta que a participante foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse impedida devido a um processo criminal em andamento. Diante dessa situação, ela buscou judicialmente, de forma urgente, a sua posse no cargo de técnica em radiologia.
Ao analisar o pleito, o juiz esclareceu que, embora alguns concursos públicos exijam que os candidatos não apresentem questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao afirmar que excluir candidatos devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola a presunção de inocência. Além disso, o STF determinou que a exclusão da candidata só é aceitável, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em casos de condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo pretendido.
Por fim, o juiz enfatizou que, na situação em análise, não havia uma sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em andamento. Portanto, deferiu o pedido de forma liminar, determinando a imediata posse da candidata no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados representa a parte. Número do processo: 5557317-05.2024.8.09.0175. Confira a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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