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Eliminadas do concurso de soldado combatente da PM de Goiás por limitação de vagas. Ação direta de inconstitucionalidade pede tutela de urgência.
Duas participantes do concurso para soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás, que foram excluídas da seleção devido à restrição de vagas para mulheres, conquistaram o direito de prosseguir no concurso.
As candidatas, que estavam em desvantagem no concurso devido ao número limitado de oportunidades para mulheres, agora têm a chance de demonstrar seu potencial no certame e competir de forma justa com os demais concorrentes.
Decisão Judicial Garante Permanência de Candidatas em Concurso para a Polícia Militar de Goiás
No certame para a Polícia Militar de Goiás, duas candidatas foram mantidas no concurso, mesmo sem terem suas provas discursivas corrigidas. O argumento utilizado foi a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres. Diante disso, as candidatas entraram com ação judicial para garantir sua permanência no concurso.
Ambas as concorrentes alegaram ter alcançado nota de corte superior ao mínimo exigido para candidatos do sexo masculino, estabelecido em 51 pontos. O ponto central das ações foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional uma lei de Goiás que permitia a discrepância no número de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, concederam tutela de urgência, considerando a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
O advogado Daniel Assunção, responsável pelos casos, destacou que essas foram as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para que o estado refizesse a lista de classificados no concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem posicionadas.
A determinação do Supremo, emitida na Reclamação 66.554, ocorreu devido a diversas candidatas não terem sido convocadas, apesar de terem pontuação superior aos homens aprovados, devido à regra que reservava apenas 10% das vagas para mulheres.
Decisões Relevantes do Judiciário em Concurso para a Polícia Militar de Goiás
No concurso da Polícia Militar de Goiás, a permanência de duas candidatas foi garantida judicialmente, já que suas provas discursivas não foram corrigidas devido à reserva de apenas 10% das vagas para mulheres. As concorrentes buscaram amparo na Justiça para manterem-se no certame.
Ambas as candidatas alegaram ter alcançado nota de corte acima do mínimo exigido para candidatos do sexo masculino, estabelecido em 51 pontos. O cerne das ações foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional uma lei goiana que permitia a discrepância no número de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, concederam tutela de urgência, embasadas na probabilidade do direito, no perigo de dano e no risco ao resultado útil do processo.
O advogado Daniel Assunção, que representou as candidatas, ressaltou que essas foram as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para que o estado revisasse a lista de classificados no concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem colocadas.
A determinação do Supremo, emitida na Reclamação 66.554, foi motivada pelo fato de várias candidatas com pontuação superior aos homens aprovados não terem sido convocadas, devido à regra que destinava apenas 10% das vagas para mulheres.
Fonte: © Conjur
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