O casal, após a desistência, não retornou, impactando emocionalmente a menina e seu irmão. A equipe multidisciplinar indicou recomendações devido à situação de risco.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi adotada juntamente com seu irmão, mas acabou sendo devolvida à casa de acolhimento.
A adoção é um processo delicado e requer cuidados especiais para garantir o bem-estar das crianças e dos adolescentes envolvidos. Neste caso, a adoção da jovem acabou sendo desfeita, resultando em sua devolução à instituição de acolhimento, o que gerou a necessidade de reparação financeira por parte do casal responsável. recomendações para garantir o bem-estar
Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente
Além da indenização estabelecida, o casal também terá que arcar com uma multa administrativa equivalente a três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de beneficiar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, a conduta do casal foi considerada negligente ao adotar a adolescente e posteriormente abandoná-la emocionalmente, mesmo ela sendo uma criança na época, justificando tal atitude com problemas de convivência.
As recomendações da equipe multidisciplinar não foram seguidas pelo casal, que não buscou o atendimento psicológico/psiquiátrico recomendado para a criança, nem a envolveu em atividades esportivas, conforme indicado no relatório elaborado pela equipe. Foi apontada uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, desde o início, demonstrando dificuldades em aceitar a presença da menina na família.
O Ministério Público argumentou que a desistência do casal teve um impacto emocional profundo e prejudicial na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição sofrida. A devolução da adolescente à casa de acolhimento foi realizada sem a devida determinação judicial, e após esse ato, o casal não manteve contato com a menina, interrompendo também o vínculo entre ela e o irmão.
Ambos os irmãos foram retirados da família biológica em 2017 devido a estarem em situação de risco, permanecendo sob a guarda do casal por mais de quatro anos. A indenização, conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente a partir do momento do arbitramento, acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, disponível para ela quando completar 18 anos.
Fonte: © Migalhas
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