Casal deve devolver cadela da raça pastor belga e indenizar R$ 10 mil após conciliação frustrada, que envolveu reparações financeiras e sites de resgate.
Em uma decisão recente, o juiz de Direito Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª vara cível de Belo Horizonte/MG, determinou que um casal deve devolver a cadela da raça pastor belga às suas legítimas tutoras e pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada após o casal encontrar o animal na rua e não o devolver, mesmo após identificar as vizinhas como as verdadeiras donas da cadela.
O caso é um exemplo claro de má-fé, segundo o juiz, que destacou que o casal agiu de forma irregular ao não devolver o animal às suas tutoras legítimas. Além disso, a decisão também destaca a importância de respeitar os direitos dos animais, como o cão em questão, e suas famílias. A responsabilidade de cuidar de um animal é um compromisso sério e deve ser respeitado por todos. A decisão do juiz é um lembrete importante de que a cachorra é um membro da família e deve ser tratada com respeito e cuidado.
Uma História de Perda e Recuperação
Em 3 de março de 2022, uma cadela chamada Hanna escapou da casa de suas tutoras, uma mãe e sua filha. A família imediatamente iniciou uma busca intensa, utilizando panfletos, sites de resgate e carros de som para tentar localizar o animal. No dia seguinte, elas receberam informações de que uma cachorra com características semelhantes havia sido levada a uma clínica veterinária no bairro Carlos Prates.
A mãe tentou obter informações sobre quem havia levado o cão, bem como fotos, mas não conseguiu. Alguns dias depois, a cadela foi vista na mesma rua, sendo conduzida por um adestrador. Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com o animal e entrou em uma casa próxima. A mãe e a filha solicitaram a devolução amigável da cadela, mas os vizinhos se recusaram, alegando que a devolução só ocorreria mediante reparações financeiras, consideradas desproporcionais.
Uma Luta Judicial
A ação foi ajuizada pela mãe em nome próprio e da filha, buscando a restituição da cadela e indenizações por danos morais e pelos filhotes nascidos durante o tempo em que o animal esteve desaparecido. No decorrer do processo, inclusive em uma tentativa frustrada de conciliação, ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era, de fato, a cadela das vizinhas, algo reconhecido pelo próprio casal e seus advogados.
O casal alegou que o cão estava debilitado, vítima de maus tratos, e que deveriam ser ressarcidos pelos cuidados veterinários. Também afirmaram que os filhotes não eram de raça pura, tendo ficado com um deles e doado os outros dois. No entanto, o juiz Emerson Cubeiro dos Santos entendeu que houve má-fé por parte do casal ao não devolver o animal, citando o art.1.233 do Código Civil: ‘quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la…’.
Uma Decisão Justa
Assim, além de devolver a cadela, a decisão ordena que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.200 por cada um dos três filhotes nascidos durante o período em que a cadela ficou indevidamente sob a posse dos vizinhos. A decisão é um exemplo de justiça para as tutoras da cadela e um lembrete importante sobre a responsabilidade de devolver objetos perdidos.
Fonte: © Direto News
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