Juiz criticou calçado inadequado em prateleira, considerando a abordagem discriminatória.
O juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local, causando prejuízos significativos.
Segundo o processo, o jovem foi submetido a tratamento injusto e foi condenado a pagar um contravalor do valor dos chinelos roubados, o que desvalorizou a sua imagem. Além disso, o juiz considerou que o supermercado não adotou medidas eficazes para evitar danos ao consumidor. Com isso, a condenação em R$ 15 mil foi considerada justa para compensar os danos morais causados.
Dano moral em ato de consumo: quandosupermercado precisa pagar por calúnia
Um jovem foi abordado por um fiscal de um supermercado em Curitiba, Paraná, após comprar um par de chinelos. O fiscal suspeitou que os chinelos fossem furtados porque o rapaz carregava as chuteiras debaixo do braço, apesar de terem sido compradas pela mãe dele apenas poucos dias antes. Na situação, o dano moral se tornou um tema central para a discussão. O magistrado questionou a abordagem, considerando que a fiscalização não tinha fundamento e se tratava de uma questão de desvalor, com o uso do termo contravalor como forma de enfatizar a importância do dano.
A abordagem do fiscal foi considerada equivocada, pois não havia indício de furto. Além disso, o magistrado ressaltou que a abordagem se deu em relação a um jovem de cor escura e de baixa renda, o que levantou suspeitas de discriminação. O dano moral, nessa situação, foi considerado exacerbado e afetou a dignidade do ofendido. O juiz enfatizou a necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo, e considerou a abordagem do fiscal como um dano a essas prerrogativas.
Dano moral: entre dano, desvalor e contravalor
O dano moral é um conceito que se refere ao mal causado a alguém, seja em sua dignidade, honra, vida ou comportamento psicológico. É um dano que se manifesta de forma psicológica, sem causar lesão física. O dano moral pode ser causado por ações ou omissões que violam direitos ou causam prejuízo à pessoa. Nesse sentido, o dano moral se torna um elemento importante na discussão sobre o dano.
A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa define o dano moral como um distúrbio anormal na vida do indivíduo, uma inconveniência de comportamento. O dano é, portanto, um mal que afeta a vida da pessoa e pode ser considerado como um desvalor que reduz o valor da vida de alguém. A dor e o vexame gerados por essa situação desvalorizam a vida do indivíduo, resultando em um contravalor, que é uma perda significativa.
Decisão do juiz: proteger a honra e a dignidade humana
O juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas. O magistrado enfatizou que a abordagem do fiscal foi equivocada e que o dano moral causado ao jovem deve ser indenizado. Além disso, o juiz ressaltou a importância de proteger a dignidade humana e a honra em situações de consumo, considerando que a abordagem do fiscal foi uma violação desses direitos. O dano moral, nesse caso, é um mal que afeta a vida do indivíduo e deve ser considerado como um desvalor que reduz o valor da vida de alguém.
Fonte: © Migalhas
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