Lei proíbe uso de dispositivos eletrônicos em unidades escolares, salvo exceções pedagógicas e de necessidade especial.
Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei 18.058/24, que proíbe a utilização de celulares em atividades escolares nas unidades públicas e privadas do Estado. A restrição visa promover menor uso de dispositivos e promover o desenvolvimento acadêmico.
A norma entrará em vigor após 30 dias, quando a lei 18.058/24 de 6 de abril de 2024, entra em vigor. A lei atinge todos os alunos que frequentam unidades escolares em São Paulo, seja em unidades públicas ou unidades privadas. A proibição visa garantir melhor aproveitamento dos alunos nas atividades escolares, reduzindo o uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
Proibição de Uso de Celulares em Escolas Públicas e Privadas de SP
A Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024, foi sancionada com o intuito de proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo. Essa medida visa garantir o foco dos alunos em suas atividades escolares, promovendo um ambiente de aprendizado mais eficaz e reduzindo a distração causada pelo uso desses dispositivos.
Restrições ao Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos
Os alunos não terão acesso a celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos durante o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Os dispositivos, caso levados pelos alunos, deverão ser armazenados em local seguro, sem acesso durante o horário escolar. Essa responsabilidade será regulada por protocolos das Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como pelas escolas privadas.
Ferramentas Digitais e Atividades Escolares
A legislação determina que as instituições de ensino criem canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis, garantindo a transparência e a comunicação sobre as atividades escolares. Além disso, a lei prevê situações específicas para o uso dos dispositivos, como:
* Necessidade pedagógica: O uso de ferramentas digitais durante atividades específicas, com armazenamento imediato após a utilização.
* Alunos com deficiência ou condições de saúde: O uso contínuo de dispositivos, mediante comprovação da necessidade.
A lei visa melhorar o desempenho escolar e promover um ambiente de aprendizado mais focado, reduzindo a distração causada pelo uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos.
Alterações na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007
A Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024, altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Canais de Comunicação e Transparência
As instituições de ensino deverão criar canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis, garantindo a transparência e a comunicação sobre as atividades escolares. Essa medida visa fortalecer a relação entre as escolas e as famílias, promovendo a colaboração e a participação ativa dos pais nos processos de aprendizado.
Exceções e Provisões Específicas
A lei prevê situações específicas para o uso dos dispositivos, como:
* Necessidade pedagógica: O uso de ferramentas digitais durante atividades específicas, com armazenamento imediato após a utilização.
* Alunos com deficiência ou condições de saúde: O uso contínuo de dispositivos, mediante comprovação da necessidade.
Essas exceções visam garantir que os alunos com necessidades especiais tenham acesso às ferramentas e recursos necessários para seu desenvolvimento educacional.
Ley e Legislação
A Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024, foi sancionada com o intuito de proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo. Essa medida visa garantir o foco dos alunos em suas atividades escolares, promovendo um ambiente de aprendizado mais eficaz e reduzindo a distração causada pelo uso desses dispositivos.
Fonte: © Migalhas
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