Desenvolvimento de líderes públicos e órgãos fiscais na plataforma de e-commerce, onde o imposto sobre valor agregado pode gerar diferença de imposto, afetando o canal de venda e a obrigação de fiscalizar.
A equidade fiscal reforça a necessidade de que todos os contribuintes, em especial as plataformas de e-commerce, paguem o que devem, sem isenção, e sem que isso implique uma equidade tributária prejudicial à concorrência.
O veto do presidente reduz o risco de sonegação fiscal e de que as empresas mais fortes desfalquem o fisco, prejudicando a neutralidade concorrencial e o equilíbrio fiscal. De acordo com o CLP, o dispositivo vetado poderia incentivar práticas de equidade tributária e de concorrência desleal entre as empresas.
Duas fronteiras para o comércio eletrônico
O veto presidencial, que suspende a adição da diferença de imposto sobre valor agregado (IVA) não recolhido às plataformas de e-commerce, busca fortalecer a equidade na fiscalização de impostos e reivindicar a neutralidade concorrencial entre os canais de venda. Este cenário apresenta uma tensão entre as exigências de impostos para os marketplaces e a necessidade de combater sonegação fiscal. O centro de liderança pública (CLP) argumenta que a equidade tributária é preservada ao exigir que as plataformas arquem com a diferença de imposto não recolhido.
O CLP, que visa desenvolver líderes públicos, defende que o veto garante a equidade tributária, combatendo a evasão fiscal. Este entendimento contrasta com a visão do comércio eletrônico, que reclama insegurança jurídica e custos adicionais de compliance como resultado da responsabilidade de fiscalizar a conduta tributária de milhares de vendedores.
A nota técnica do CLP, assinada por Daniel Duque, gerente da Inteligência Técnica, reforça que as compras online não devem ter tratamento tributário diferente das lojas físicas. Além disso, a ‘trava’ de responsabilidade poderia criar incentivos para que os marketplaces fechassem os olhos para práticas irregulares de vendedores em troca de maiores volumes de transação.
Se houver inconsistências ou sonegação por parte de um lojista, as empresas de e-commerce terão de complementar o pagamento dos tributos devidos a estados e municípios.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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