Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de disponibilidade a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por faltas em processo de alienação, ação de penhora e revisão disciplinar.
O Conselho Nacional de Justiça aplicou uma pena rigorosa de disponibilidade, por 2 anos, a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), devido a faltas funcionais graves cometidas em uma ação de penhora de um imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Essa decisão reflete a importância da responsabilidade do juiz em cumprir suas funções de forma ética e justa.
Com essa medida, o magistrado será afastado da função pelo período fixado na decisão, mas sem gerar a vacância do cargo. A decisão do Conselho Nacional de Justiça é um exemplo de como a instituição busca garantir a integridade do sistema judiciário. Além disso, o conselheiro responsável pelo caso destacou a importância de manter a confiança do público no sistema judiciário, enfatizando que a conduta do juiz não atendeu aos padrões esperados de um magistrado.
Decisão do CNJ: Suspensão de Juiz do TRT-2
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na última terça-feira (17/9). A decisão unânime dos conselheiros também incluiu o envio dos autos ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências necessárias.
A decisão do CNJ destacou a falta de transparência no processo de alienação de um imóvel penhorado, avaliado em R$ 50 milhões, para quitação de débitos trabalhistas no valor de R$ 52 mil. O magistrado em questão indicou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda do imóvel, o que gerou questionamentos sobre a imparcialidade do processo.
Além disso, durante a ação, foram identificados descumprimentos de normas estabelecidas pelo próprio juiz para a alienação do imóvel, como a falta de ampla publicidade da venda, a alienação do imóvel por um valor inferior ao da propriedade, o não depósito de 50% do valor da venda e o pagamento de comissão ao corretor.
Julgamento na Origem
Inicialmente, em decisão proferida pelo TRT-2, as irregularidades na tramitação trabalhista em questão resultaram em pena de censura, considerada uma punição intermediária. No entanto, no âmbito da revisão disciplinar, a relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lima, entendeu que a sanção aplicada pelo tribunal de origem não era equivalente à gravidade das ações praticadas pelo magistrado.
A conselheira justificou a mudança na sanção, afirmando que o magistrado não conseguiu explicar as discrepâncias e a falta de transparência no processo, e mesmo assim homologou a venda do imóvel. ‘Entendo que a pena de censura ficou aquém da conduta grave do magistrado’, disse a conselheira.
Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Revisão Disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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