Decisão tomada em sessão ordinária, com divergências sobre prescrição de caso por servidores comissionados da administração, envolvendo lista tríplice e segredo de Justiça.
Nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade de 60 dias a um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), em virtude da solicitação de cargos comissionados para dois parentes no Legislativo mineiro, em troca de influência na escolha da lista tríplice para o cargo de desembargadora do tribunal.
Na 16ª sessão ordinária, realizada na data de 10 do corrente mês, o CNJ julgou o processo relatado pela conselheira Daniela Madeira, que apontou irregularidades no comportamento do desembargador. Dentre essas irregulares, destaca-se a forma como ele agiu perante os cargos comissionados para os parentes, o que levou ao entendimento da necessidade da aplicação da pena de disponibilidade. Este tipo de punição visa garantir que atos como o mencionado não sejam repisados. O desembargador foi acusado de usar sua influência para favorecer alguns parentes, em troca de uma posição no tribunal. A decisão do CNJ visa reforçar a transparência e a integridade nos processos judiciais. A pena de disponibilidade é considerada uma forma de advertência para os magistrados que se comprometerem com atos ilícitos. A aplicação da pena foi baseada na análise da conduta do magistrado, ficando claro que ele agiu em desacordo com os padrões éticos esperados. O CNJ visa garantir a imparcialidade e a justiça em todos os processos, sem exceção.
Desembargador é condenado por negociar nomeação de parentes
O conselheiro Bandeira de Mello divergiu, argumentando que o PAD estava prescrito. A relatora rejeitou o argumento, explicando que o prazo começa a correr da data em que o órgão disciplinar tomou conhecimento do fato, e não quando o magistrado foi informado no STJ. O CNJ aplicou uma pena de disponibilidade a um desembargador que negociou a nomeação de parentes, destacando a importância da disponibilidade em processos desse tipo.
Segundo o MPF, os parentes do desembargador eram ‘servidores fantasmas‘, sem exercer funções nos cargos. A conselheira apontou que os autos do MPF incluíam a solicitação de cargos e indicavam que a esposa do magistrado ocupava uma função na Câmara de Belo Horizonte desde março de 2015. Em diálogos interceptados, com autorização judicial, datados de novembro de 2015, foi demonstrada a movimentação do magistrado para que a sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública, referindo-se à disponibilidade como um requisito essencial.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, relembrou sua posição à época do julgamento no STJ, defendendo a competência do CNJ. ‘No meu entendimento, a conduta era de todo reprovável sobre ponto de vista administrativo’, concluiu, enfatizando a importância de manter a disponibilidade em processos de investigação. O processo tramita sob segredo de Justiça. Com informações do CNJ. A lista tríplice para nomeação de cargos da administração pública será compilada com base na disponibilidade do servidor.
Fonte: © Migalhas
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